Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0020941-63.2023.5.04.0701 RECLAMANTE: ROSANE BEATRIZ CABREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: JULIO CLARTUS DE LEON PONTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9b3f6a proferido nos autos. Vistos, etc. Registre-se o atendimento parcial das determinações contidas no despacho ID 78612f5, tendo em vista a juntada da procuração atualizada com poderes específicos para transigir, receber e dar quitação (ID 6e2aa9c). Por outro lado, constata-se que as partes não atenderam ao item "b" do referido despacho, abstendo-se de readequar as cláusulas do acordo quanto à obrigatoriedade de recolhimento do FGTS diretamente na conta vinculada da trabalhadora, na forma estipulada no IRR nº 68 do TST. Assim, concedo às partes o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que aditem/retifiquem os termos da petição de acordo quanto à especificação e ao recolhimento das parcelas devidas ao FGTS na conta vinculada, sob pena de indeferimento da homologação da avença e prosseguimento regular da execução pelo saldo remanescente do título executivo judicial. Intime-se. SANTA MARIA/RS, 04 de setembro de 2026. ELIZABETH BACIN HERMES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSANE BEATRIZ CABREIRA DOS SANTOS
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0020941-63.2023.5.04.0701 RECLAMANTE: ROSANE BEATRIZ CABREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: JULIO CLARTUS DE LEON PONTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9b3f6a proferido nos autos. Vistos, etc. Registre-se o atendimento parcial das determinações contidas no despacho ID 78612f5, tendo em vista a juntada da procuração atualizada com poderes específicos para transigir, receber e dar quitação (ID 6e2aa9c). Por outro lado, constata-se que as partes não atenderam ao item "b" do referido despacho, abstendo-se de readequar as cláusulas do acordo quanto à obrigatoriedade de recolhimento do FGTS diretamente na conta vinculada da trabalhadora, na forma estipulada no IRR nº 68 do TST. Assim, concedo às partes o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que aditem/retifiquem os termos da petição de acordo quanto à especificação e ao recolhimento das parcelas devidas ao FGTS na conta vinculada, sob pena de indeferimento da homologação da avença e prosseguimento regular da execução pelo saldo remanescente do título executivo judicial. Intime-se. SANTA MARIA/RS, 04 de setembro de 2026. ELIZABETH BACIN HERMES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CLARTUS DE LEON PONTES