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0020941-39.2026.8.16.0001

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 6ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0020941-39.2026.8.16.0001(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargadora Ângela Maria Machado Costa Órgão Julgador:6ª Câmara Cível Data do Julgamento:18/08/2026 Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS SANÁVEIS PELA VIA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO INADMISSÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I – CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, interposto em face de sentença que julgou improcedente a pretensão autoral e condenou o demandante ao pagamento dos ônus sucumbenciais, observado o artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91; 2. Supostas omissões acerca de elementos probatórios, circunstâncias fáticas e carências da prova técnica; II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Cabe verificar a presença de vícios de omissão sanáveis pela via dos embargos de declaração; III – RAZÕES DE DECIDIR 4. As teses de cerceamento de defesa e nulidade do laudo pericial foram devidamente apreciadas e rejeitadas pelo acórdão. Diversamente do que alega o embargante, a decisão colegiada não se baseou exclusivamente no laudo técnico, mas também em outros elementos de prova, como descrições das atividades laborais habituais do autor e respectivos fatores de risco, documentos médicos e registros previdenciários. Tais elementos, somados a normas legais e administrativa e às conclusões do perito judicial pela ausência de concausa, fundamentam o desprovimento; 5. Desnecessária, para fins de prequestionamento, a menção expressa dos dispositivos legais; IV – DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e rejeitado; Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.

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