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TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0020940-22.2025.8.26.0224/03 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Jaqueline dos Santos Dias - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, vigente desde janeiro de 2025, compete à entidade devedora realizar o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) diretamente na conta bancária do credor ou de seu advogado, conforme dispõe o artigo 3º, §2º. Registre-se que os dados bancários necessários ao cumprimento da obrigação constam devidamente informados nos autos, sendo certo que o descumprimento do referido Provimento, sem justificativa idônea, poderá ensejar a adoção das medidas coercitivas cabíveis, inclusive sequestro de valores, com o risco de pagamento do requisitório em duplicidade. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
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