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0020939-44.2019.5.04.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020939-44.2019.5.04.0019 RECLAMANTE: JOSE CARLOS TERRAGNO MEIRELLES JUNIOR RECLAMADO: FERTILIZANTES HERINGER S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d5c40f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Face aos pagamentos efetuados, julgo por sentença extinta a execução. Não há mais registros pendentes do BNDT. Intimem-se as partes. Prazo de lei. Nada sendo requerido, desde já, determino: - Libero da penhora eventuais bens remanescentes em constrição, para fins de desoneração do encargo do depositário, se for o caso. - Considerando os princípios da economia processual, celeridade processual e eficiência; com aplicação supletiva da Portaria nº 075/MF, de 22/03/2012, que estabelece limites de valor para a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, dispenso eventual pendência quanto ao pagamento de custas processuais. - Cumpra a Secretaria as providências determinadas no Provimento nº 283/2022 da Corregedoria Regional do TRT4 no tocante à verificação da inexistência de contas bancárias com valores disponíveis vinculadas ao processo. - Registra-se que não há saldo a ser restituído à(s) reclamada(s), conforme certidões de ID. 5ee9eb9 e ID. 3302825. - Por fim, arquivem-se os autos eletrônicos. SIMONE MOREIRA OLIVEIRA PAESE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERTILIZANTES HERINGER S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT4 · 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020939-44.2019.5.04.0019 RECLAMANTE: JOSE CARLOS TERRAGNO MEIRELLES JUNIOR RECLAMADO: FERTILIZANTES HERINGER S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d5c40f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Face aos pagamentos efetuados, julgo por sentença extinta a execução. Não há mais registros pendentes do BNDT. Intimem-se as partes. Prazo de lei. Nada sendo requerido, desde já, determino: - Libero da penhora eventuais bens remanescentes em constrição, para fins de desoneração do encargo do depositário, se for o caso. - Considerando os princípios da economia processual, celeridade processual e eficiência; com aplicação supletiva da Portaria nº 075/MF, de 22/03/2012, que estabelece limites de valor para a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, dispenso eventual pendência quanto ao pagamento de custas processuais. - Cumpra a Secretaria as providências determinadas no Provimento nº 283/2022 da Corregedoria Regional do TRT4 no tocante à verificação da inexistência de contas bancárias com valores disponíveis vinculadas ao processo. - Registra-se que não há saldo a ser restituído à(s) reclamada(s), conforme certidões de ID. 5ee9eb9 e ID. 3302825. - Por fim, arquivem-se os autos eletrônicos. SIMONE MOREIRA OLIVEIRA PAESE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS TERRAGNO MEIRELLES JUNIOR

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