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0020937-35.2025.5.04.0352

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Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0020937-35.2025.5.04.0352 RECLAMANTE: CLEUCI DE SOUZA BORGES RECLAMADO: PELETILAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FLORESTAIS RENOVAVEIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da6ab3 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos o presente processo à Exma. Sra. Juíza do Trabalho desta Vara. Fábio Simões da Costa, Técnico Judiciário Vistos, etc. Desarquivem-se os autos. Diante da devolução da RPHP pelo financeiro do TRT4, conforme certidão do ID. ca04a02, com a justificativa da recusa de que: "Laudo ergonômico apura risco na ativ troca de bobina, podendo causar/agravar lesão na coluna, alegada p/Rte como causa da lombalgia de set/out-24. Ré nega realização dessa ativ p/Rte; conclusão pericial condicionada à prova. Incide art.36,§2º, Prov Cj 5/20 - HP da BJG limitam-se a 50% do teto CSJT." Assim, determino o cancelamento da requisição de honorários pericias expedida à perita engenheira pelo sistema SIGEO - AJ-JT, devendo ser expedida nova requisição observando o percentual de 50% do teto (R$ 750,00). As partes e a perita ficam cientes com a publicação deste despacho. Cumpridas as determinações, retornem os autos ao arquivo. GRAMADO/RS, 31 de agosto de 2026. MARIA CRISTINA SANTOS PEREZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEUCI DE SOUZA BORGES

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0020937-35.2025.5.04.0352 RECLAMANTE: CLEUCI DE SOUZA BORGES RECLAMADO: PELETILAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FLORESTAIS RENOVAVEIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da6ab3 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos o presente processo à Exma. Sra. Juíza do Trabalho desta Vara. Fábio Simões da Costa, Técnico Judiciário Vistos, etc. Desarquivem-se os autos. Diante da devolução da RPHP pelo financeiro do TRT4, conforme certidão do ID. ca04a02, com a justificativa da recusa de que: "Laudo ergonômico apura risco na ativ troca de bobina, podendo causar/agravar lesão na coluna, alegada p/Rte como causa da lombalgia de set/out-24. Ré nega realização dessa ativ p/Rte; conclusão pericial condicionada à prova. Incide art.36,§2º, Prov Cj 5/20 - HP da BJG limitam-se a 50% do teto CSJT." Assim, determino o cancelamento da requisição de honorários pericias expedida à perita engenheira pelo sistema SIGEO - AJ-JT, devendo ser expedida nova requisição observando o percentual de 50% do teto (R$ 750,00). As partes e a perita ficam cientes com a publicação deste despacho. Cumpridas as determinações, retornem os autos ao arquivo. GRAMADO/RS, 31 de agosto de 2026. MARIA CRISTINA SANTOS PEREZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PELETILAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FLORESTAIS RENOVAVEIS LTDA.

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