Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020936-84.2016.5.04.0281 RECLAMANTE: JORGE ALDAIR RODRIGUES OLIVEIRA RECLAMADO: MARCOS MACHADO DA SILVA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4029988 proferido nos autos. Recebo os embargos à penhora opostos pela Ré FERNANDA RODRIGUES DA SILVA (Id a333aa2), por tempestivos, e tratar-se de matéria de ordem pública. Deixo de acolher, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência, em relação à suspensão e/ou ao redutor do percentual de penhora de salário, considerando que está assegurada à Executada a percepção de um salário mínimo legal mensal, além de ter sido observado o parâmetro definido no âmbito do TRT da 4ª Região para a efetivação da penhora. No tocante à liberação dos valores penhorados da Executada para amortização da dívida, fica suspensa a expedição de alvarás até a decisão definitiva do incidente de embargos. Dê-se ciência ao Exequente para contestar os embargos à penhora, querendo, no prazo legal. Após, façam-se conclusos os autos para o julgamento do apelo. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. DIEGO BATISTA CEMIN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE ALDAIR RODRIGUES OLIVEIRA
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020936-84.2016.5.04.0281 RECLAMANTE: JORGE ALDAIR RODRIGUES OLIVEIRA RECLAMADO: MARCOS MACHADO DA SILVA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4029988 proferido nos autos. Recebo os embargos à penhora opostos pela Ré FERNANDA RODRIGUES DA SILVA (Id a333aa2), por tempestivos, e tratar-se de matéria de ordem pública. Deixo de acolher, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência, em relação à suspensão e/ou ao redutor do percentual de penhora de salário, considerando que está assegurada à Executada a percepção de um salário mínimo legal mensal, além de ter sido observado o parâmetro definido no âmbito do TRT da 4ª Região para a efetivação da penhora. No tocante à liberação dos valores penhorados da Executada para amortização da dívida, fica suspensa a expedição de alvarás até a decisão definitiva do incidente de embargos. Dê-se ciência ao Exequente para contestar os embargos à penhora, querendo, no prazo legal. Após, façam-se conclusos os autos para o julgamento do apelo. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. DIEGO BATISTA CEMIN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA RODRIGUES DA SILVA