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0020936-84.2016.5.04.0281

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020936-84.2016.5.04.0281 RECLAMANTE: JORGE ALDAIR RODRIGUES OLIVEIRA RECLAMADO: MARCOS MACHADO DA SILVA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4029988 proferido nos autos. Recebo os embargos à penhora opostos pela Ré FERNANDA RODRIGUES DA SILVA (Id a333aa2), por tempestivos, e tratar-se de matéria de ordem pública. Deixo de acolher, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência, em relação à suspensão e/ou ao redutor do percentual de penhora de salário, considerando que está assegurada à Executada a percepção de um salário mínimo legal mensal, além de ter sido observado o parâmetro definido no âmbito do TRT da 4ª Região para a efetivação da penhora. No tocante à liberação dos valores penhorados da Executada para amortização da dívida, fica suspensa a expedição de alvarás até a decisão definitiva do incidente de embargos. Dê-se ciência ao Exequente para contestar os embargos à penhora, querendo, no prazo legal. Após, façam-se conclusos os autos para o julgamento do apelo. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. DIEGO BATISTA CEMIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JORGE ALDAIR RODRIGUES OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020936-84.2016.5.04.0281 RECLAMANTE: JORGE ALDAIR RODRIGUES OLIVEIRA RECLAMADO: MARCOS MACHADO DA SILVA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4029988 proferido nos autos. Recebo os embargos à penhora opostos pela Ré FERNANDA RODRIGUES DA SILVA (Id a333aa2), por tempestivos, e tratar-se de matéria de ordem pública. Deixo de acolher, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência, em relação à suspensão e/ou ao redutor do percentual de penhora de salário, considerando que está assegurada à Executada a percepção de um salário mínimo legal mensal, além de ter sido observado o parâmetro definido no âmbito do TRT da 4ª Região para a efetivação da penhora. No tocante à liberação dos valores penhorados da Executada para amortização da dívida, fica suspensa a expedição de alvarás até a decisão definitiva do incidente de embargos. Dê-se ciência ao Exequente para contestar os embargos à penhora, querendo, no prazo legal. Após, façam-se conclusos os autos para o julgamento do apelo. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. DIEGO BATISTA CEMIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA RODRIGUES DA SILVA

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