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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Distribuição
Processo 0020934-73.2026.5.04.0731 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400301303400000196091533?instancia=1
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATSum 0020934-73.2026.5.04.0731 RECLAMANTE: SABRINA DE BASTOS LINHARES RECLAMADO: CRISTIANE DA SILVEIRA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c112555 proferido nos autos. Vistos. Considerando que a parte autora, mediante manifestação em campo próprio no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, optou pela tramitação do feito na modalidade “Juízo 100% Digital”, onde todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, diga a reclamada, no prazo de 5 dias, se concorda com a tramitação do feito de tal forma, nos termos Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT4 e da Resolução CNJ nº 345/2020. Esclareço que na tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, os advogados permanecem sendo intimados pelo DJE. Cite(m)-se a(s) reclamada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) defesa escrita nos autos, acompanhada dos documentos que a instruem, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato. O prazo para a apresentação da defesa é contado na forma do artigo 774 da CLT. Apresentada(s) a(s) defesa(s) e documentos, dê-se vista à parte autora para manifestação, com prazo de 15 dias. Após a manifestação do autor, venham conclusos para deliberação quanto a eventuais provas pericial e oral. As partes podem, a qualquer momento, requerer a inclusão do processo em pauta para tentativa de conciliação. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. DIOGO GUERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA DE BASTOS LINHARES
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