Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020933-26.2023.5.04.0333 RECLAMANTE: GUILHERME DA SILVA MEDEIROS RECLAMADO: STIHL FERRAMENTAS MOTORIZADAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2318845 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por GUILHERME DA SILVA MEDEIROS, a quem concedo a gratuidade da justiça, em face de STIHL FERRAMENTAS MOTORIZADAS LTDA. Condeno a parte autora a pagar ao advogado da parte reclamada honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. A exigibilidade dos honorários é suspensa enquanto a parte for beneficiária da justiça gratuita, ante a declaração de inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT pelo STF. Havendo mais de um réu com representantes habilitados, os honorários devem ser divididos em partes iguais pelo número de representados. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários dos peritos Laércio Mendes Ouriques e Pedro César Paixão, os quais são fixados em R$ 4.000,00. Ante a gratuidade da justiça deferida e a inexigibilidade do pagamento dos honorários, expeça-se requisição para o pagamento dos honorários periciais, no limite máximo pago pelo E. TRT, conforme norma vigente no momento da requisição. Custas fixadas no valor de R$ 6.800,00 (2% do valor atribuído à causa) pela parte reclamante e dispensadas. Intimem-se as partes e os peritos. Arquive-se após o trânsito em julgado. NADA MAIS. ALEXANDRE KNORST Juiz Auxiliar Designado
Intimado(s) / Citado(s)
- STIHL FERRAMENTAS MOTORIZADAS LTDA.
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020933-26.2023.5.04.0333 RECLAMANTE: GUILHERME DA SILVA MEDEIROS RECLAMADO: STIHL FERRAMENTAS MOTORIZADAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2318845 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por GUILHERME DA SILVA MEDEIROS, a quem concedo a gratuidade da justiça, em face de STIHL FERRAMENTAS MOTORIZADAS LTDA. Condeno a parte autora a pagar ao advogado da parte reclamada honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. A exigibilidade dos honorários é suspensa enquanto a parte for beneficiária da justiça gratuita, ante a declaração de inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT pelo STF. Havendo mais de um réu com representantes habilitados, os honorários devem ser divididos em partes iguais pelo número de representados. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários dos peritos Laércio Mendes Ouriques e Pedro César Paixão, os quais são fixados em R$ 4.000,00. Ante a gratuidade da justiça deferida e a inexigibilidade do pagamento dos honorários, expeça-se requisição para o pagamento dos honorários periciais, no limite máximo pago pelo E. TRT, conforme norma vigente no momento da requisição. Custas fixadas no valor de R$ 6.800,00 (2% do valor atribuído à causa) pela parte reclamante e dispensadas. Intimem-se as partes e os peritos. Arquive-se após o trânsito em julgado. NADA MAIS. ALEXANDRE KNORST Juiz Auxiliar Designado
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME DA SILVA MEDEIROS