Publicações do processo

0020933-26.2023.5.04.0333

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020933-26.2023.5.04.0333 RECLAMANTE: GUILHERME DA SILVA MEDEIROS RECLAMADO: STIHL FERRAMENTAS MOTORIZADAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2318845 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por GUILHERME DA SILVA MEDEIROS, a quem concedo a gratuidade da justiça, em face de STIHL FERRAMENTAS MOTORIZADAS LTDA. Condeno a parte autora a pagar ao advogado da parte reclamada honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. A exigibilidade dos honorários é suspensa enquanto a parte for beneficiária da justiça gratuita, ante a declaração de inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT pelo STF. Havendo mais de um réu com representantes habilitados, os honorários devem ser divididos em partes iguais pelo número de representados. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários dos peritos Laércio Mendes Ouriques e Pedro César Paixão, os quais são fixados em R$ 4.000,00. Ante a gratuidade da justiça deferida e a inexigibilidade do pagamento dos honorários, expeça-se requisição para o pagamento dos honorários periciais, no limite máximo pago pelo E. TRT, conforme norma vigente no momento da requisição. Custas fixadas no valor de R$ 6.800,00 (2% do valor atribuído à causa) pela parte reclamante e dispensadas. Intimem-se as partes e os peritos. Arquive-se após o trânsito em julgado. NADA MAIS. ALEXANDRE KNORST Juiz Auxiliar Designado Intimado(s) / Citado(s) - STIHL FERRAMENTAS MOTORIZADAS LTDA.

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020933-26.2023.5.04.0333 RECLAMANTE: GUILHERME DA SILVA MEDEIROS RECLAMADO: STIHL FERRAMENTAS MOTORIZADAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2318845 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por GUILHERME DA SILVA MEDEIROS, a quem concedo a gratuidade da justiça, em face de STIHL FERRAMENTAS MOTORIZADAS LTDA. Condeno a parte autora a pagar ao advogado da parte reclamada honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. A exigibilidade dos honorários é suspensa enquanto a parte for beneficiária da justiça gratuita, ante a declaração de inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT pelo STF. Havendo mais de um réu com representantes habilitados, os honorários devem ser divididos em partes iguais pelo número de representados. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários dos peritos Laércio Mendes Ouriques e Pedro César Paixão, os quais são fixados em R$ 4.000,00. Ante a gratuidade da justiça deferida e a inexigibilidade do pagamento dos honorários, expeça-se requisição para o pagamento dos honorários periciais, no limite máximo pago pelo E. TRT, conforme norma vigente no momento da requisição. Custas fixadas no valor de R$ 6.800,00 (2% do valor atribuído à causa) pela parte reclamante e dispensadas. Intimem-se as partes e os peritos. Arquive-se após o trânsito em julgado. NADA MAIS. ALEXANDRE KNORST Juiz Auxiliar Designado Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DA SILVA MEDEIROS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.