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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATOrd 0020932-57.2021.5.04.0221 RECLAMANTE: JAIRO DE SOUZA TOLEDO RECLAMADO: PIONEIRA SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2012ddd proferido nos autos. Vistos, etc. Tenho por bons os cálculos complementares retificados apresentados pelo contador no #id:9d844e9, fixando a condenação no montante apurado, porque atende ao título executivo. A UNIÃO fica dispensada da intimação em razão do VALOR DA CONTRIBUIÇÃO não alcançar o mínimo fixado (R$ 40.000,00), a teor do que dispõe a Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, c/c RECOMENDAÇÃO Nº 03, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 E. TRT da 4ª Região. Diante da inexistência de manifestação contrária das partes, expeça-se a RPV aos credores. Após, intime-se o MUNICIPIO DE GUAIBA para quitação da requisição. GUAIBA/RS, 04 de setembro de 2026. MARCELO LUIZ NUNES MELIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAIRO DE SOUZA TOLEDO
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