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Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Lista de distribuição
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Distribuição
Processo 0020931-65.2026.5.04.0102 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS na data 09/09/2026
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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATSum 0020931-65.2026.5.04.0102 RECLAMANTE: EVELYN PRIMEIRO DA ROSA RECLAMADO: FERRAGEM LORENZET LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3516359 proferido nos autos. CONCLUSÃO: JNNS Vistos, etc. Tendo em vista a opção da parte pelo “Juízo 100% Digital” e os termos da Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT4 e o disposto no art. 3º, bem como a Resolução nº 345, do CNJ, abaixo transcritos: No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, conforme faculta o artigo 193 do Código de Processo Civil. (...) § 2o As partes e os procuradores deverão informar, na sua primeira manifestação nos autos, o endereço eletrônico e a linha telefônica móvel celular que servirão como meio de contato. Resolução 345 - CNJ Art. 2o. (...) Parágrafo único. No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Determino que, no prazo de cinco dias: 1) o procurador da parte autora informe o telefone celular e endereço de e-mail do seu(s) cliente(s); 2) ratifique o seu próprio endereço de e-mail cadastrado no PJe (celiovieira.2011@hotmail.com; marcomaciel1734@gmail.com; mauricioodorico@gmail.com) e informe o número de seu telefone celular, com o código de área; 3) informe, conhecendo, o nome, endereço de e-mail e telefone celular de pessoa de contato da(s) reclamada(s) FERRAGEM LORENZET LTDA e SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC AR/RS. No silêncio, o feito será extinto sem resolução do mérito na forma do art. 485, I e art. 330, IV, ambos do CPC. PELOTAS/RS, 10 de setembro de 2026. FELIPE LOPES SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EVELYN PRIMEIRO DA ROSA