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TRT4 · 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020929-59.2026.5.04.0017 RECLAMANTE: DENILSON ALVES RIBEIRO JUNIOR RECLAMADO: GS CONTRUCAO E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00c6523 proferida nos autos. ICA Vistos, etc. Requer a parte autora, em tutela de urgência, a anotação da baixa da CTPS do reclamante. Analiso. Verifica-se que o único documento relativo ao contrato objeto da demanda juntado aos autos é a CTPS de ID 3d60fc2, na qual verifica-se registro de vínculo com a primeira reclamada com início em 30.12.2025 e data de saída em aberto, não constando quaisquer evidências das alegadas faltas graves cometidas pela reclamada. O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave da empregadora, mormente pelos argumentos da peça portal, envolve matéria complexa, demandando dilação probatória plena. Ademais, é de ressaltar-se que a presente reclamatória foi ajuizada somente após o transcurso de mais de 5 meses do alegado rompimento, o que minimiza o caráter de urgência da medida pretendida. Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência requerida, por ausentes os requisitos do art. 300 do CPC. Intimem-se as partes. Após, prossiga-se nos termos do despacho de ID e0d6329. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. CAROLINE BITENCOURT COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DENILSON ALVES RIBEIRO JUNIOR
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