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0020928-72.2018.5.04.0561

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATSum 0020928-72.2018.5.04.0561 RECLAMANTE: MARLONES ANTONIO CARDOSO DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: AC BECKER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f5ba26 proferido nos autos. Vistos etc. Diante da homologação da venda judicial por alienação judicial por iniciativa particular, com emissão da carta de arrematação pelo JUÍZO AUXILIAR DA EXECUÇÃO - DIVISÃO DE HASTAS PÚBLICAS E ALIENAÇÕES POR INICIATIVA PARTICULAR (Id. e766785), em relação ao imóvel da matrícula n. 10.153 do REGISTRO DE IMÓVEIS, intime-se o arrematante NATALINO PADILHA DA ROSA, por meio do seu advogado constituído (Id. 3a7dd02) para que comprove, no prazo de 30 dias, a transferência da propriedade imobiliária, com a averbação da hipoteca judiciária até a integralização do preço em 10/01/2029. Prazo: 30 dias. Comprovada a transferência da propriedade imobiliária, efetue-se a liberação dos valores, de forma proporcional, para o pagamento dos principais e honorários advocatícios e, assim, sucessivamente mês a mês, conforme depósitos judiciais a serem efetuados pelo arrematante. Quanto ao exequente MARLONES ANTONIO CARDOSO DA SILVA, observem-se os dados bancários indicados (Id. 346291b). Intime-se o exequente LUIZ CARLOS BERWIG para indicar dados bancários. Quanto à comissão (corretagem), no percentual de 5% (cinco por cento) nos termos do despacho de Id. 4b3e3f9, incide sobre o valor total da arrematação, a ser suportada pelo adquirente e não incluída no valor da proposta, diante da informações prestadas pelo leiloeiro RODRIGO ZAGO SZORTYKA (Id, bbc777f), compreende-se que o valor já foi quitado, uma vez que destacado o valor de forma autônoma em relação ao valor da proposta, não constando o valor da comissão entre os valores dos depósitos judiciais efetuados. Comunique-se que a venda judicial do imóvel da matrícula n. 10.153 do REGISTRO DE IMÓVEIS não será suficiente para a quitação dos débitos trabalhistas, motivo pelo qual não será possível atender ao pedido de reserva efetuada: 01) Processo n. 5000163-96.2018.4.04.7118/RS - 1ª VARA FEDERAL DE CARAZINHO. Intimem-se aos demais Juízos com gravames registrados: a) Execução Fiscal n. 9000555-61.2017.8.21.0112, em trâmite na VARA JUDICIAL DE NÃO-ME-TOQUE, em face do registro de penhora R.6-10.153; b) Processo n. 50001639620184047118, da 1ª VARA FEDERAL DE CARAZINHO., em face da averbação de indisponibilidade (Av.7-10.153) e registro de penhora (R.8-10.153). c) Execução n. 5000163-96.2018.4.04.7118/RS, 1ª VARA FEDERAL DE CARAZINHO., registro de penhora R.8-10.153. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, este despacho vale como ofício n. 207/2026, a ser encaminhado por malote digital à 1ª VARA FEDERAL DE CARAZINHO - processo n. 5000163-96.2018.4.04.7118/RS e VARA JUDICIAL DE NÃO-ME-TOQUE - processo n. 9000555-61.2017.8.21.0112 Sem prejuízo dos pagamentos a serem efetuados, os exequentes e demais credores, com fundamento no art. 878 da CLT, deverão requerer o que entender de direito, para o prosseguimento da execução, diante do exaurimento dos bens dos executados, iniciando-se a contagem do prazo bienal para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11- A, § 1º, da CLT. Incluam-se os executados no BNDT. Intime-se a terceira interessada e credora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Intime-se o leiloeiro RODRIGO ZAGO SZORTYKA. Intimem-se as partes. CARAZINHO/RS, 09 de setembro de 2026. LUCAS PASQUALI VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DARLAN BECKER - AC BECKER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - ME - VANICE MARIA SPRANDEL BECKER

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATSum 0020928-72.2018.5.04.0561 RECLAMANTE: MARLONES ANTONIO CARDOSO DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: AC BECKER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f5ba26 proferido nos autos. Vistos etc. Diante da homologação da venda judicial por alienação judicial por iniciativa particular, com emissão da carta de arrematação pelo JUÍZO AUXILIAR DA EXECUÇÃO - DIVISÃO DE HASTAS PÚBLICAS E ALIENAÇÕES POR INICIATIVA PARTICULAR (Id. e766785), em relação ao imóvel da matrícula n. 10.153 do REGISTRO DE IMÓVEIS, intime-se o arrematante NATALINO PADILHA DA ROSA, por meio do seu advogado constituído (Id. 3a7dd02) para que comprove, no prazo de 30 dias, a transferência da propriedade imobiliária, com a averbação da hipoteca judiciária até a integralização do preço em 10/01/2029. Prazo: 30 dias. Comprovada a transferência da propriedade imobiliária, efetue-se a liberação dos valores, de forma proporcional, para o pagamento dos principais e honorários advocatícios e, assim, sucessivamente mês a mês, conforme depósitos judiciais a serem efetuados pelo arrematante. Quanto ao exequente MARLONES ANTONIO CARDOSO DA SILVA, observem-se os dados bancários indicados (Id. 346291b). Intime-se o exequente LUIZ CARLOS BERWIG para indicar dados bancários. Quanto à comissão (corretagem), no percentual de 5% (cinco por cento) nos termos do despacho de Id. 4b3e3f9, incide sobre o valor total da arrematação, a ser suportada pelo adquirente e não incluída no valor da proposta, diante da informações prestadas pelo leiloeiro RODRIGO ZAGO SZORTYKA (Id, bbc777f), compreende-se que o valor já foi quitado, uma vez que destacado o valor de forma autônoma em relação ao valor da proposta, não constando o valor da comissão entre os valores dos depósitos judiciais efetuados. Comunique-se que a venda judicial do imóvel da matrícula n. 10.153 do REGISTRO DE IMÓVEIS não será suficiente para a quitação dos débitos trabalhistas, motivo pelo qual não será possível atender ao pedido de reserva efetuada: 01) Processo n. 5000163-96.2018.4.04.7118/RS - 1ª VARA FEDERAL DE CARAZINHO. Intimem-se aos demais Juízos com gravames registrados: a) Execução Fiscal n. 9000555-61.2017.8.21.0112, em trâmite na VARA JUDICIAL DE NÃO-ME-TOQUE, em face do registro de penhora R.6-10.153; b) Processo n. 50001639620184047118, da 1ª VARA FEDERAL DE CARAZINHO., em face da averbação de indisponibilidade (Av.7-10.153) e registro de penhora (R.8-10.153). c) Execução n. 5000163-96.2018.4.04.7118/RS, 1ª VARA FEDERAL DE CARAZINHO., registro de penhora R.8-10.153. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, este despacho vale como ofício n. 207/2026, a ser encaminhado por malote digital à 1ª VARA FEDERAL DE CARAZINHO - processo n. 5000163-96.2018.4.04.7118/RS e VARA JUDICIAL DE NÃO-ME-TOQUE - processo n. 9000555-61.2017.8.21.0112 Sem prejuízo dos pagamentos a serem efetuados, os exequentes e demais credores, com fundamento no art. 878 da CLT, deverão requerer o que entender de direito, para o prosseguimento da execução, diante do exaurimento dos bens dos executados, iniciando-se a contagem do prazo bienal para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11- A, § 1º, da CLT. Incluam-se os executados no BNDT. Intime-se a terceira interessada e credora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Intime-se o leiloeiro RODRIGO ZAGO SZORTYKA. Intimem-se as partes. CARAZINHO/RS, 09 de setembro de 2026. LUCAS PASQUALI VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NATALINO PADILHA DA ROSA

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