2026-09-16 · TJSP
Processo 0020928-22.2012.8.26.0302 (030.22.0120.020928) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Municipio de Jahu - Lazara Jose Pedro Mathias - Vistos. Os presentes autos se encontram paralisados por tempo superior ao prazo prescricional previsto na legislação. Portanto, em respeito ao princípio da não surpresa, previsto do artigo 10, do Código de Processo Civil, mas sem prejuízo da possibilidade de reconhecimento, ex officio, da superveniência de prescrição intercorrente, segundo o estabelecido no artigo 174, do Código Tributário Nacional e da Súmula nº 314, do Superior Tribunal de Justiça, concedo à exequente o prazo de 30 (trinta) dias, para que comprove, documentalmente, a ocorrência de fato suspensivo ou interruptivo da prescrição. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem conclusos para os fins do disposto no artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso. Int. - ADV: ILVA ABIGAIL BAPTISTA MORELLI (OAB 76538/SP), ADELINO MORELLI (OAB 24974/SP), MARIA FERNANDA FELIPE (OAB 173047/SP)