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0020925-29.2025.5.04.0123

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020925-29.2025.5.04.0123 RECLAMANTE: RAFAEL BAES FONSECA RECLAMADO: MONTARSUL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8061513 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada por RAFAEL BAES FONSECA contra MONTARSUL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA. Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas processuais, fixadas no valor de R$ 8.104,33, apuradas sobre o valor dado à causa de R$ 405.216,48, pelo reclamante dispensadas. Os honorários periciais deverão ser satisfeitos pelo TRT da 4ª Região, nos termos da fundamentação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e o perito. Transitado em julgado, expeça-se a RPHP e ARQUIVE-SE. GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MONTARSUL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020925-29.2025.5.04.0123 RECLAMANTE: RAFAEL BAES FONSECA RECLAMADO: MONTARSUL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8061513 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada por RAFAEL BAES FONSECA contra MONTARSUL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA. Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas processuais, fixadas no valor de R$ 8.104,33, apuradas sobre o valor dado à causa de R$ 405.216,48, pelo reclamante dispensadas. Os honorários periciais deverão ser satisfeitos pelo TRT da 4ª Região, nos termos da fundamentação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e o perito. Transitado em julgado, expeça-se a RPHP e ARQUIVE-SE. GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BAES FONSECA

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