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0020924-63.2023.5.04.0204

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Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · Gabinete André Reverbel Fernandes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: ANDRE REVERBEL FERNANDES ROT 0020924-63.2023.5.04.0204 RECORRENTE: MILTON PERON E OUTROS (1) RECORRIDO: MILTON PERON E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25aef6c proferida nos autos. Vistos, etc. Nos termos de nova decisão proferida no PROAD 3923/2026 em 06/07, o Exmo. Presidente deste TRT4 reconsiderou o comando de que, no âmbito do segundo grau, fossem sobrestados os processos relativos ao Tema 1389 antes do julgamento dos recursos ordinários (alínea "c" do dispositivo da decisão anterior proferida no mesmo expediente). Contudo, o caso em comento, envolve questão de pejotização. Assim, considerando o disposto no Processo Administrativo PROAD nº 1945/2025, que determina a suspensão dos recursos ordinários interpostos contra sentenças proferidas em casos idênticos àquele afetado no Incidente de Resolução de Repetitivos - IRR nº 0000373-67.2017.5.17.0121, que trata do Tema repetitivo TST nº 30 (É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante ('pejotização')? E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada?) , impõe-se a suspensão do presente processo, nos termos do referido ato administrativo. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 09 de setembro de 2026. ANDRE REVERBEL FERNANDES Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRCOLD PORTO ALEGRE LTDA - FRIMEL PRODUTOS FRIGORIFICOS MEDIANEIRA LTDA - PLUMA AGRO AVICOLA LTDA - MAIS FRANGO MIRAGUAI LTDA - FRIGOVEL COMERCIAL DE PRODUTOS FRIGORIFICADOS LTDA - PONCHO VERDE ARMAZENS GERAIS LTDA - MILTON PERON - BELLO ALIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · Gabinete André Reverbel Fernandes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: ANDRE REVERBEL FERNANDES ROT 0020924-63.2023.5.04.0204 RECORRENTE: MILTON PERON E OUTROS (1) RECORRIDO: MILTON PERON E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25aef6c proferida nos autos. Vistos, etc. Nos termos de nova decisão proferida no PROAD 3923/2026 em 06/07, o Exmo. Presidente deste TRT4 reconsiderou o comando de que, no âmbito do segundo grau, fossem sobrestados os processos relativos ao Tema 1389 antes do julgamento dos recursos ordinários (alínea "c" do dispositivo da decisão anterior proferida no mesmo expediente). Contudo, o caso em comento, envolve questão de pejotização. Assim, considerando o disposto no Processo Administrativo PROAD nº 1945/2025, que determina a suspensão dos recursos ordinários interpostos contra sentenças proferidas em casos idênticos àquele afetado no Incidente de Resolução de Repetitivos - IRR nº 0000373-67.2017.5.17.0121, que trata do Tema repetitivo TST nº 30 (É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante ('pejotização')? E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada?) , impõe-se a suspensão do presente processo, nos termos do referido ato administrativo. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 09 de setembro de 2026. ANDRE REVERBEL FERNANDES Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PONCHO VERDE ARMAZENS GERAIS LTDA - MILTON PERON

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