Publicações do processo

0020924-44.2024.5.04.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CARMEN IZABEL CENTENA GONZALEZ ROT 0020924-44.2024.5.04.0005 RECORRENTE: SILVIA PIRES NUNES E OUTROS (1) RECORRIDO: SILVIA PIRES NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79789f2 proferido nos autos. ROT 0020924-44.2024.5.04.0005 - 11ª Turma Recorrente: 1. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Recorrido: Advogado(s): SILVIA PIRES NUNES PEDRO CUSTODIO TERRAGNO (RS132171) REGIS ELENO FONTANA (RS27389) RECURSO DE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos os autos. Intime-se a parte recorrente para que complemente o valor do depósito recursal, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do CPC, e da OJ 140, da SDI-I, do TST, sob pena de deserção. Intimem-se. (vbbl) PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA PIRES NUNES

  2. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CARMEN IZABEL CENTENA GONZALEZ ROT 0020924-44.2024.5.04.0005 RECORRENTE: SILVIA PIRES NUNES E OUTROS (1) RECORRIDO: SILVIA PIRES NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79789f2 proferido nos autos. ROT 0020924-44.2024.5.04.0005 - 11ª Turma Recorrente: 1. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Recorrido: Advogado(s): SILVIA PIRES NUNES PEDRO CUSTODIO TERRAGNO (RS132171) REGIS ELENO FONTANA (RS27389) RECURSO DE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos os autos. Intime-se a parte recorrente para que complemente o valor do depósito recursal, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do CPC, e da OJ 140, da SDI-I, do TST, sob pena de deserção. Intimem-se. (vbbl) PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA PIRES NUNES

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