Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0020922-22.2020.5.04.0003 EXEQUENTE: GERSON DIERCHX DE PAULA EXECUTADO: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6075a7 proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro o parcelamento requerido pela executada, pois em conformidade com o artigo 916 do CPC, salientando que esta deverá observar o intervalo máximo de 30 (trinta) dias entre o pagamento das parcelas, contados da data do primeiro depósito. Liberem-se aos credores os depósitos judiciais, mediante alvará. Comprovado o depósito mensal, proceda a Secretaria ao abatimento e à atualização dos cálculos, bem como a liberação dos valores aos credores, cabendo à reclamada consulta ao saldo devedor remanescente, independentemente de intimação. Eventual inadimplemento deverá ser notificado pelo reclamante, no prazo de 10 (dias) após o respectivo vencimento. Intime-se a devedora do deferimento do parcelamento, ficando expressamente ciente da aplicação do parágrafo quinto do artigo 916 do CPC (vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas). PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. CLAUDIA ELISANDRA DE FREITAS CARPENEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0020922-22.2020.5.04.0003 EXEQUENTE: GERSON DIERCHX DE PAULA EXECUTADO: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6075a7 proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro o parcelamento requerido pela executada, pois em conformidade com o artigo 916 do CPC, salientando que esta deverá observar o intervalo máximo de 30 (trinta) dias entre o pagamento das parcelas, contados da data do primeiro depósito. Liberem-se aos credores os depósitos judiciais, mediante alvará. Comprovado o depósito mensal, proceda a Secretaria ao abatimento e à atualização dos cálculos, bem como a liberação dos valores aos credores, cabendo à reclamada consulta ao saldo devedor remanescente, independentemente de intimação. Eventual inadimplemento deverá ser notificado pelo reclamante, no prazo de 10 (dias) após o respectivo vencimento. Intime-se a devedora do deferimento do parcelamento, ficando expressamente ciente da aplicação do parágrafo quinto do artigo 916 do CPC (vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas). PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. CLAUDIA ELISANDRA DE FREITAS CARPENEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GERSON DIERCHX DE PAULA