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TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 5ª Vara Cível · Decisão
Conforme decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 2233662/PE, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.436/STJ e que tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Assim, SUSPENDO o presente processo, até o julgamento do Tema mencionado. Intimem-se.
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