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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020921-53.2019.5.04.0203 RECLAMANTE: CLEBER VILLA NERY RECLAMADO: TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dcd683 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que o trânsito em julgado do presente processo ocorreu em 27/09/2024, a comprovação do recolhimento deve se dar por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWEB), conforme dispõe o artigo 19 da Instrução Normativa RFB 2.005, de 29 de janeiro de 2021: Art. 19. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário. § 1º A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem: (...) V - a partir do mês de outubro de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2147, de 30 de junho de 2023) (...) § 4º Os débitos relativos a fatos geradores referentes a períodos anteriores aos mencionados nos §§ 1º a 3º, conforme o caso, continuarão a ser declarados por meio de GFIP, de acordo com as orientações previstas na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, e no manual da GFIP/Sefip, disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico referido no caput do art. 7º. Assim, deve a executada comprovar, no prazo de 05 dias, nos autos os dados previdenciários por ela lançados junto ao DCTFWeb, referente às contribuições previdenciárias executadas no presente processo. Intime-se. CANOAS/RS, 07 de setembro de 2026. ALBERTO ROZMAN DE MORAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IPIRANGA LOGISTICA LTDA - TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA
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