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0020917-84.2025.5.04.0371

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATSum 0020917-84.2025.5.04.0371 RECLAMANTE: KATIA MARIA FERREIRA RECLAMADO: VERCELLI INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88944ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por KATIA MARIA FERREIRA contra VERCELLI INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA. Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00 atribuído à causa, pela reclamante, dispensadas face à gratuidade da justiça. Honorários de sucumbência da parte reclamada com a fixação e suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação. Expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais. Intimem-se as partes e o perito. Após o trânsito em julgado e a expedição de requisição de pagamento do perito, arquivem-se os autos. NADA MAIS. GUSTAVO PUSCH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KATIA MARIA FERREIRA

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATSum 0020917-84.2025.5.04.0371 RECLAMANTE: KATIA MARIA FERREIRA RECLAMADO: VERCELLI INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88944ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por KATIA MARIA FERREIRA contra VERCELLI INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA. Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00 atribuído à causa, pela reclamante, dispensadas face à gratuidade da justiça. Honorários de sucumbência da parte reclamada com a fixação e suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação. Expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais. Intimem-se as partes e o perito. Após o trânsito em julgado e a expedição de requisição de pagamento do perito, arquivem-se os autos. NADA MAIS. GUSTAVO PUSCH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERCELLI INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

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