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0020917-76.2026.5.04.0233

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020917-76.2026.5.04.0233 RECLAMANTE: MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ATACADAO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84de49c proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que ação possui natureza declaratória, desnecessária a realização de audiência inicial, razão pela qual retiro o feito de pauta. Intime-se a reclamada para contestar, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Após, independentemente de intimação, a reclamante fica intimada para querendo, no prazo sucessivo de 15 dias, manifestar-se acerca contestação e documentos, apresentando diferenças. Na sequência, independentemente de intimação, a reclamada poderá, no prazo sucessivo de 15 dias, manifestar-se sobre eventual diferença. GRAVATAI/RS, 10 de setembro de 2026. LUCIANA KRUSE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020917-76.2026.5.04.0233 RECLAMANTE: MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ATACADAO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84de49c proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que ação possui natureza declaratória, desnecessária a realização de audiência inicial, razão pela qual retiro o feito de pauta. Intime-se a reclamada para contestar, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Após, independentemente de intimação, a reclamante fica intimada para querendo, no prazo sucessivo de 15 dias, manifestar-se acerca contestação e documentos, apresentando diferenças. Na sequência, independentemente de intimação, a reclamada poderá, no prazo sucessivo de 15 dias, manifestar-se sobre eventual diferença. GRAVATAI/RS, 10 de setembro de 2026. LUCIANA KRUSE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA

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