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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATSum 0020914-59.2026.5.04.0771 RECLAMANTE: ERNANI PEIXOTO DA ROSA RECLAMADO: TRANSWERLE TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0afa3e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: --------------------------------------------------- Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, inclusive no tocante à natureza das parcelas objeto do ajuste, restando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Custas de R$ 60,00, calculadas sobre o valor do acordo, pelo autor, das quais fica dispensado do recolhimento, em face do benefício da justiça gratuita que ora lhe defiro. As custas ficarão ao encargo da reclamada em caso de descumprimento do acordo. Tendo em vista que as parcelas objeto do acordo, em sua totalidade, têm natureza indenizatória, não há incidência da contribuição previdenciária. ALVARÁ PARA ENCAMINHAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO E SAQUE DO FGTS: A presente decisão vale como alvará para saque do FGTS e encaminhamento do Seguro Desemprego, condicionado ao preenchimento dos demais pressupostos legais (CNPJ: 13.576.035/0001-15; CTPS: 0205161-Série 0030; PIS: 125.9151671-7; admissão: 25/11/2025; saída: 03/09/2026). Transcorridos cinco dias da data aprazada e sem objeção da parte autora, ter-se-á o acordo por cumprido. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos do processo. Descumprido o acordo, proceda-se à penhora. Procedam-se às diligências relativas ao Sisbajud, Renajud, CNIB, DOI e INFOJUD. Efetuada a penhora on-line, intime-se a executada para os fins do art. 884, caput, da CLT. No silêncio, expeçam-se os respectivos alvarás, deduzindo o valor constrito do saldo devedor. Encontrados veículos em nome da reclamada, proceda-se imediatamente à restrição de circulação. Localizado imóvel, solicite-se cópia da matrícula por meio do sistema ARISP. Intimem-se. RODRIGO MACHADO JAHN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERNANI PEIXOTO DA ROSA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATSum 0020914-59.2026.5.04.0771 RECLAMANTE: ERNANI PEIXOTO DA ROSA RECLAMADO: TRANSWERLE TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0afa3e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: --------------------------------------------------- Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, inclusive no tocante à natureza das parcelas objeto do ajuste, restando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Custas de R$ 60,00, calculadas sobre o valor do acordo, pelo autor, das quais fica dispensado do recolhimento, em face do benefício da justiça gratuita que ora lhe defiro. As custas ficarão ao encargo da reclamada em caso de descumprimento do acordo. Tendo em vista que as parcelas objeto do acordo, em sua totalidade, têm natureza indenizatória, não há incidência da contribuição previdenciária. ALVARÁ PARA ENCAMINHAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO E SAQUE DO FGTS: A presente decisão vale como alvará para saque do FGTS e encaminhamento do Seguro Desemprego, condicionado ao preenchimento dos demais pressupostos legais (CNPJ: 13.576.035/0001-15; CTPS: 0205161-Série 0030; PIS: 125.9151671-7; admissão: 25/11/2025; saída: 03/09/2026). Transcorridos cinco dias da data aprazada e sem objeção da parte autora, ter-se-á o acordo por cumprido. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos do processo. Descumprido o acordo, proceda-se à penhora. Procedam-se às diligências relativas ao Sisbajud, Renajud, CNIB, DOI e INFOJUD. Efetuada a penhora on-line, intime-se a executada para os fins do art. 884, caput, da CLT. No silêncio, expeçam-se os respectivos alvarás, deduzindo o valor constrito do saldo devedor. Encontrados veículos em nome da reclamada, proceda-se imediatamente à restrição de circulação. Localizado imóvel, solicite-se cópia da matrícula por meio do sistema ARISP. Intimem-se. RODRIGO MACHADO JAHN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSWERLE TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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