Publicações do processo

0020914-59.2026.5.04.0771

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATSum 0020914-59.2026.5.04.0771 RECLAMANTE: ERNANI PEIXOTO DA ROSA RECLAMADO: TRANSWERLE TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0afa3e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: --------------------------------------------------- Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, inclusive no tocante à natureza das parcelas objeto do ajuste, restando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Custas de R$ 60,00, calculadas sobre o valor do acordo, pelo autor, das quais fica dispensado do recolhimento, em face do benefício da justiça gratuita que ora lhe defiro. As custas ficarão ao encargo da reclamada em caso de descumprimento do acordo. Tendo em vista que as parcelas objeto do acordo, em sua totalidade, têm natureza indenizatória, não há incidência da contribuição previdenciária. ALVARÁ PARA ENCAMINHAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO E SAQUE DO FGTS: A presente decisão vale como alvará para saque do FGTS e encaminhamento do Seguro Desemprego, condicionado ao preenchimento dos demais pressupostos legais (CNPJ: 13.576.035/0001-15; CTPS: 0205161-Série 0030; PIS: 125.9151671-7; admissão: 25/11/2025; saída: 03/09/2026). Transcorridos cinco dias da data aprazada e sem objeção da parte autora, ter-se-á o acordo por cumprido. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos do processo. Descumprido o acordo, proceda-se à penhora. Procedam-se às diligências relativas ao Sisbajud, Renajud, CNIB, DOI e INFOJUD. Efetuada a penhora on-line, intime-se a executada para os fins do art. 884, caput, da CLT. No silêncio, expeçam-se os respectivos alvarás, deduzindo o valor constrito do saldo devedor. Encontrados veículos em nome da reclamada, proceda-se imediatamente à restrição de circulação. Localizado imóvel, solicite-se cópia da matrícula por meio do sistema ARISP. Intimem-se. RODRIGO MACHADO JAHN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERNANI PEIXOTO DA ROSA

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATSum 0020914-59.2026.5.04.0771 RECLAMANTE: ERNANI PEIXOTO DA ROSA RECLAMADO: TRANSWERLE TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0afa3e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: --------------------------------------------------- Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, inclusive no tocante à natureza das parcelas objeto do ajuste, restando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Custas de R$ 60,00, calculadas sobre o valor do acordo, pelo autor, das quais fica dispensado do recolhimento, em face do benefício da justiça gratuita que ora lhe defiro. As custas ficarão ao encargo da reclamada em caso de descumprimento do acordo. Tendo em vista que as parcelas objeto do acordo, em sua totalidade, têm natureza indenizatória, não há incidência da contribuição previdenciária. ALVARÁ PARA ENCAMINHAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO E SAQUE DO FGTS: A presente decisão vale como alvará para saque do FGTS e encaminhamento do Seguro Desemprego, condicionado ao preenchimento dos demais pressupostos legais (CNPJ: 13.576.035/0001-15; CTPS: 0205161-Série 0030; PIS: 125.9151671-7; admissão: 25/11/2025; saída: 03/09/2026). Transcorridos cinco dias da data aprazada e sem objeção da parte autora, ter-se-á o acordo por cumprido. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos do processo. Descumprido o acordo, proceda-se à penhora. Procedam-se às diligências relativas ao Sisbajud, Renajud, CNIB, DOI e INFOJUD. Efetuada a penhora on-line, intime-se a executada para os fins do art. 884, caput, da CLT. No silêncio, expeçam-se os respectivos alvarás, deduzindo o valor constrito do saldo devedor. Encontrados veículos em nome da reclamada, proceda-se imediatamente à restrição de circulação. Localizado imóvel, solicite-se cópia da matrícula por meio do sistema ARISP. Intimem-se. RODRIGO MACHADO JAHN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSWERLE TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.