Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0020914-57.2025.5.04.0201 RECLAMANTE: CLAUDIA DA SILVEIRA VICENTE RECLAMADO: GIOVANI DA SILVA ARAUJO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54c831c proferido nos autos. 1. Do bloqueio de valores certificado no id:d11f7c8, dê-se ciência ao executado - na pessoa de seu procurador, se houver -, para os fins do art. 884 da CLT. Transcorrido o prazo previsto no art. 884 da CLT, expeça(m) alvará(s) em favor dos respectivos credores, observando-se o limite de seus créditos. 2. Sem prejuízo do determinado no item antecedente, intime-se a exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, com a ciência do início da fluência do prazo de prescrição intercorrente de 2 (dois) anos de que trata o art. 11-A da CLT e art. 40, § 4º, da Lei 6830/80, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, conforme disposto no art. 889 da CLT. Alerta o Juízo que, para a efetiva interrupção do prazo prescricional, é indispensável a demonstração da alteração da condição econômico-financeira do executado, devidamente comprovada pelo exequente, não bastando para tanto o mero requerimento de uso dos convênios institucionais. Ressalto, ainda, que a interrupção da prescrição intercorrente somente ocorrerá uma única vez, conforme disciplina o art. 202, do CC. No silêncio, sobrestem-se os autos, a fim de viabilizar o posterior início da fluência do prazo de prescrição intercorrente de que trata o art. 11-A da CLT. Transcorrido o prazo de prescrição intercorrente, venham conclusos para extinção da execução e ulteriores deliberações. CANOAS/RS, 04 de setembro de 2026. AMANDA BRAZACA BOFF Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIA DA SILVEIRA VICENTE
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0020914-57.2025.5.04.0201 RECLAMANTE: CLAUDIA DA SILVEIRA VICENTE RECLAMADO: GIOVANI DA SILVA ARAUJO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54c831c proferido nos autos. 1. Do bloqueio de valores certificado no id:d11f7c8, dê-se ciência ao executado - na pessoa de seu procurador, se houver -, para os fins do art. 884 da CLT. Transcorrido o prazo previsto no art. 884 da CLT, expeça(m) alvará(s) em favor dos respectivos credores, observando-se o limite de seus créditos. 2. Sem prejuízo do determinado no item antecedente, intime-se a exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, com a ciência do início da fluência do prazo de prescrição intercorrente de 2 (dois) anos de que trata o art. 11-A da CLT e art. 40, § 4º, da Lei 6830/80, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, conforme disposto no art. 889 da CLT. Alerta o Juízo que, para a efetiva interrupção do prazo prescricional, é indispensável a demonstração da alteração da condição econômico-financeira do executado, devidamente comprovada pelo exequente, não bastando para tanto o mero requerimento de uso dos convênios institucionais. Ressalto, ainda, que a interrupção da prescrição intercorrente somente ocorrerá uma única vez, conforme disciplina o art. 202, do CC. No silêncio, sobrestem-se os autos, a fim de viabilizar o posterior início da fluência do prazo de prescrição intercorrente de que trata o art. 11-A da CLT. Transcorrido o prazo de prescrição intercorrente, venham conclusos para extinção da execução e ulteriores deliberações. CANOAS/RS, 04 de setembro de 2026. AMANDA BRAZACA BOFF Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GIOVANI DA SILVA ARAUJO LTDA