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0020914-47.2018.5.04.0801

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA ATOrd 0020914-47.2018.5.04.0801 RECLAMANTE: LOECIR MISSIO RECLAMADO: CONDOMINIO AGROPECUARIO CEOLIN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 835fb8e proferido nos autos. Vistos. Os valores constantes nas planilhas de atualização de cálculos de ID. 5acbb8d e 9b406e5 foram integralmente quitados pelo reclamado. Observo, entretanto, que o despacho de ID. aa5e344, proferido na abertura da fase de liquidação determinou que, oportunamente, fossem lançados os honorários do perito técnico GIOVANNI FORNECK FLORES arbitrados na sentença de ID. 8698ca8. No entanto, por ocasião da homologação do acordo pactuado entre as partes (ID. d37df8d), tal verba deixou de ser mencionada na decisão homologatória e em despachos posteriores, não tendo sido quitada pelo reclamado. A celebração de acordo entre as partes não retira a responsabilidade do sucumbente pelo pagamento dos honorários periciais fixados no título executivo, salvo se expressamente quitados ou transacionados com a anuência do perito, o que não ocorreu nos autos. Sendo assim, subsiste a obrigação do CONDOMINIO AGROPECUARIO CEOLIN pelo pagamento dos honorários periciais técnicos deferidos em sentença. Diligencie a Secretaria no lançamento da conta dos honorários periciais com atualização a conta do arbitramento e intime-se o reclamado para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias. URUGUAIANA/RS, 03 de setembro de 2026. LAURA ANTUNES DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO AGROPECUARIO CEOLIN

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