Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020913-41.2026.5.04.0006 RECLAMANTE: ANDRYELE DUARTE BENTO RECLAMADO: ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2af16ae proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de análise de competência por conexão em relação ao processo 0020634-55.2026.5.04.0006, em trâmite perante a 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Embora o art. 55, § 1º, do CPC preveja a reunião de ações conexas para julgamento conjunto, tal medida visa precipuamente a evitar decisões conflitantes. Contudo, o § 1º do art. 55 e a Súmula nº 235 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são expressos ao vedar a reunião de processos quando um deles já houver sido sentenciado. Por outro lado, ocorrendo a distribuição por dependência nas hipóteses do art. 286 do CPC, a prevenção do Juízo antecedente subsiste para o julgamento da causa conexa. No caso dos autos, a certidão da Secretaria (ID edf0031) confirma que a instrução processual do feito prevento foi encerrada, sem, contudo, ter sido proferida sentença. Assim, constatada a conexão e a ausência de julgamento no feito prevento, reputa-se prevento o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS (art. 286, III, do CPC). Diante da recusa do referido Juízo em processar o feito, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA em face do Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, nos termos do art. 951 e seguintes do CPC. Remetam-se os autos eletrônicos à Egrégia 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para apreciação. Cumpra-se. PORTO ALEGRE/RS, 09 de setembro de 2026. MARCELO BERGMANN HENTSCHKE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRYELE DUARTE BENTO
TRT4 · 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020913-41.2026.5.04.0006 RECLAMANTE: ANDRYELE DUARTE BENTO RECLAMADO: ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2af16ae proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de análise de competência por conexão em relação ao processo 0020634-55.2026.5.04.0006, em trâmite perante a 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Embora o art. 55, § 1º, do CPC preveja a reunião de ações conexas para julgamento conjunto, tal medida visa precipuamente a evitar decisões conflitantes. Contudo, o § 1º do art. 55 e a Súmula nº 235 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são expressos ao vedar a reunião de processos quando um deles já houver sido sentenciado. Por outro lado, ocorrendo a distribuição por dependência nas hipóteses do art. 286 do CPC, a prevenção do Juízo antecedente subsiste para o julgamento da causa conexa. No caso dos autos, a certidão da Secretaria (ID edf0031) confirma que a instrução processual do feito prevento foi encerrada, sem, contudo, ter sido proferida sentença. Assim, constatada a conexão e a ausência de julgamento no feito prevento, reputa-se prevento o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS (art. 286, III, do CPC). Diante da recusa do referido Juízo em processar o feito, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA em face do Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, nos termos do art. 951 e seguintes do CPC. Remetam-se os autos eletrônicos à Egrégia 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para apreciação. Cumpra-se. PORTO ALEGRE/RS, 09 de setembro de 2026. MARCELO BERGMANN HENTSCHKE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA