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0020913-33.2025.5.04.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020913-33.2025.5.04.0020 RECLAMANTE: ROSECLEI BOFF RECLAMADO: QUIMICA AMPARO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bb22e4 proferida nos autos. Vistos, etc. A competência material da Justiça do Trabalho para julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho está consolidada pelo artigo 114, inciso VI, da Constituição Federal. No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a Resolução Administrativa nº 05/2026, que revogou a RA 11/2005, estabelece competência funcional para a 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre em relação à matéria acidentária, independentemente de eventuais conexões com processos de natureza exclusivamente trabalhista. Dessa forma, em que pese haja processo anterior distribuído à 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, INDEFIRO a remessa dos autos àquela unidade, na medida em que se trata de competência especializada e privativa para processar e julgar ações que envolvam acidentes do trabalho e doenças ocupacionais na jurisdição da capital, o que não é o caso dos autos, em que julgam-se os demais pedidos consectários do mesmo contrato de trabalho. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. MARCELO BERGMANN HENTSCHKE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSECLEI BOFF

  2. Intimação

    TRT4 · 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020913-33.2025.5.04.0020 RECLAMANTE: ROSECLEI BOFF RECLAMADO: QUIMICA AMPARO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bb22e4 proferida nos autos. Vistos, etc. A competência material da Justiça do Trabalho para julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho está consolidada pelo artigo 114, inciso VI, da Constituição Federal. No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a Resolução Administrativa nº 05/2026, que revogou a RA 11/2005, estabelece competência funcional para a 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre em relação à matéria acidentária, independentemente de eventuais conexões com processos de natureza exclusivamente trabalhista. Dessa forma, em que pese haja processo anterior distribuído à 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, INDEFIRO a remessa dos autos àquela unidade, na medida em que se trata de competência especializada e privativa para processar e julgar ações que envolvam acidentes do trabalho e doenças ocupacionais na jurisdição da capital, o que não é o caso dos autos, em que julgam-se os demais pedidos consectários do mesmo contrato de trabalho. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. MARCELO BERGMANN HENTSCHKE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - QUIMICA AMPARO LTDA

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