Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · POSTO DA JT DE MARAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE MARAU ATOrd 0020912-31.2026.5.04.0661 RECLAMANTE: LAUDIR ZORZI RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84afc04 proferido nos autos. Processo enviado conclusos por BRAULIO BONADIU JUNIOR DESPACHO Vistos, etc. Diante da manifestação de Id. 5ab82c9, ficam autorizados o procurador da parte reclamante, bem como o procurador da parte reclamada, a participarem da perícia. Esclarece-se, contudo, que todas as informações deverão ser prestadas diretamente pelas partes ao perito, ficando vedada qualquer manifestação, interferência ou orientação por parte dos advogados e de seus assistentes técnicos durante o ato pericial. Eventuais interferências deverão ser expressamente consignadas pelo perito e comunicadas a este Juízo. Intimem-se as partes e o perito. Publique-se o presente, valendo como intimação. MARAU/RS, 04 de setembro de 2026. BRUNO LUIS BRESSIANI MARTINS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LAUDIR ZORZI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE MARAU ATOrd 0020912-31.2026.5.04.0661 RECLAMANTE: LAUDIR ZORZI RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84afc04 proferido nos autos. Processo enviado conclusos por BRAULIO BONADIU JUNIOR DESPACHO Vistos, etc. Diante da manifestação de Id. 5ab82c9, ficam autorizados o procurador da parte reclamante, bem como o procurador da parte reclamada, a participarem da perícia. Esclarece-se, contudo, que todas as informações deverão ser prestadas diretamente pelas partes ao perito, ficando vedada qualquer manifestação, interferência ou orientação por parte dos advogados e de seus assistentes técnicos durante o ato pericial. Eventuais interferências deverão ser expressamente consignadas pelo perito e comunicadas a este Juízo. Intimem-se as partes e o perito. Publique-se o presente, valendo como intimação. MARAU/RS, 04 de setembro de 2026. BRUNO LUIS BRESSIANI MARTINS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRF S.A.