Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020912-14.2026.5.04.0020 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA CORREA COELHO RECLAMADO: INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a93a115 proferida nos autos. Vistos, etc. MARIA EDUARDA CORREA COELHO ajuíza reclamação trabalhista em face de INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO PÚBLICA. Assevera, a reclamante, ter iniciado a prestação de serviços junta à reclamada, em 04/07/2026, sendo que, no dia 06/07/2026, confirmou seu estado gestacional. Afirma, contudo, que a ré não procedeu à anotação de sua CTPS, tampouco efetuou o pagamento de qualquer verba. Em sede de tutela de urgência, pede que seja anotado o vínculo de emprego em sua CTPS, com reintegração em pagamento dos salários devidos. A concessão da tutela provisória de urgência pressupõe a presença de determinados requisitos, sendo necessária prova que convença da probabilidade do direito, conciliada com o perigo de dano, nos termos do artigo 300 do CPC. Intimada, a reclamada refuta a pretensão. Aduz que a anotação da CTPS foi realizada, no dia 17/08/2026, fazendo constar a data de admissão em 04/07/2026 (ID 43c8c8e). Vêm aos autos contracheques, recibos de pagamento, concessão de vale-transporte e atestados médicos apresentados pela autora (ID 5bbddf8 e seguintes). Diante da manifestação da reclamada, entendo necessária a juntada da CTPS Digital da parte autora no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, deverá a autora se manifestar, informando se segue prestando serviços, na medida em que a ré afirma que o contrato de trabalho está ativo. Após, retornem conclusos para deliberação. Intimem-se as partes para que informem se têm interesse na realização de audiência exclusivamente para tentativa de conciliação, junto ao CEJUSC. Prazo 5 dias. Havendo demonstração de interesse pelas partes, determino, desde já, a remessa dos autos ao CEJUSC. PORTO ALEGRE/RS, 30 de agosto de 2026. RAFAEL FIDELIS DE BARROS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA EDUARDA CORREA COELHO
TRT4 · 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020912-14.2026.5.04.0020 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA CORREA COELHO RECLAMADO: INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a93a115 proferida nos autos. Vistos, etc. MARIA EDUARDA CORREA COELHO ajuíza reclamação trabalhista em face de INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO PÚBLICA. Assevera, a reclamante, ter iniciado a prestação de serviços junta à reclamada, em 04/07/2026, sendo que, no dia 06/07/2026, confirmou seu estado gestacional. Afirma, contudo, que a ré não procedeu à anotação de sua CTPS, tampouco efetuou o pagamento de qualquer verba. Em sede de tutela de urgência, pede que seja anotado o vínculo de emprego em sua CTPS, com reintegração em pagamento dos salários devidos. A concessão da tutela provisória de urgência pressupõe a presença de determinados requisitos, sendo necessária prova que convença da probabilidade do direito, conciliada com o perigo de dano, nos termos do artigo 300 do CPC. Intimada, a reclamada refuta a pretensão. Aduz que a anotação da CTPS foi realizada, no dia 17/08/2026, fazendo constar a data de admissão em 04/07/2026 (ID 43c8c8e). Vêm aos autos contracheques, recibos de pagamento, concessão de vale-transporte e atestados médicos apresentados pela autora (ID 5bbddf8 e seguintes). Diante da manifestação da reclamada, entendo necessária a juntada da CTPS Digital da parte autora no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, deverá a autora se manifestar, informando se segue prestando serviços, na medida em que a ré afirma que o contrato de trabalho está ativo. Após, retornem conclusos para deliberação. Intimem-se as partes para que informem se têm interesse na realização de audiência exclusivamente para tentativa de conciliação, junto ao CEJUSC. Prazo 5 dias. Havendo demonstração de interesse pelas partes, determino, desde já, a remessa dos autos ao CEJUSC. PORTO ALEGRE/RS, 30 de agosto de 2026. RAFAEL FIDELIS DE BARROS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA