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0020911-75.2026.5.04.0231

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020911-75.2026.5.04.0231 RECLAMANTE: YURI KANITZ DA SILVEIRA RECLAMADO: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d1d646 proferido nos autos. Vistos, etc. No que tange à procuração de ID. 9a374b5, esclareço que as assinaturas eletrônicas no processo eletrônico devem observar o que prevê o artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419/2006, isto é, ou serem validadas por uma autoridade certificadora ICP-Brasil, ou serem validadas por cadastro eletrônico do próprio Poder Judiciário. A assinatura pelo sistema e-gov não obedece às regras de assinatura simples prevista no artigo 4º da Lei 14.063/2020, pois não permite a identificação do signatário e nem associa os dados a outros eletrônicos. Esta regra da assinatura simples, de qualquer modo, expressamente não é aplicável ao processo judicial por determinação do seu artigo 2º, parágrafo único, inciso I, da mesma Lei 14.063/2020. Observa-se, ainda, que a referida plataforma não possui cadastro no ICP-Brasil. Dessa feita, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o reclamante junte aos autos procuração em que conste assinatura condizente ou passível de validação, se digital, sob pena de extinção do feito. Apresentada a procuração válida, voltem conclusos para análise da inicial. Intime-se. GRAVATAI/RS, 02 de setembro de 2026. CINTIA EDLER BITENCOURT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YURI KANITZ DA SILVEIRA

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