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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0020908-38.2025.5.04.0302 RECLAMANTE: IRIS FABIANA SEEFELDT PEREIRA RECLAMADO: FERGA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa0e1c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Frente ao exposto, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo decide afastar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE A AÇÃO. Honorários sucumbenciais e periciais na forma da fundamentação. Custas pela reclamante no valor de R$3.120,68, calculadas sobre o valor de R$156.033,98 dado à causa, suspensa a exigibilidade, face à AJG deferida. Publique-se. Notifiquem-se as partes e o perito. Arquivem-se após o trânsito em julgado. Nada mais. PATRICIA HERINGER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERGA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0020908-38.2025.5.04.0302 RECLAMANTE: IRIS FABIANA SEEFELDT PEREIRA RECLAMADO: FERGA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa0e1c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Frente ao exposto, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo decide afastar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE A AÇÃO. Honorários sucumbenciais e periciais na forma da fundamentação. Custas pela reclamante no valor de R$3.120,68, calculadas sobre o valor de R$156.033,98 dado à causa, suspensa a exigibilidade, face à AJG deferida. Publique-se. Notifiquem-se as partes e o perito. Arquivem-se após o trânsito em julgado. Nada mais. PATRICIA HERINGER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRIS FABIANA SEEFELDT PEREIRA
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