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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0020908-13.2017.5.04.0401 RECLAMANTE: SAMARA FIORELI RECLAMADO: MARINONIO SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 292e058 proferida nos autos. Vistos etc. Considerando-se que tramita no Juízo Auxiliar de Execução - JAE, um Regime Especial de Execução Forçada – REEF das empresas do grupo econômico da BH Serviços de Limpeza Eirelli, no qual está incluída a reclamada MARINONIO SERVICE LTDA, determino a suspensão da presente execução, a qual deverá respeitar os pagamentos e as regras previstos no REEF 0022654-81.2019.5.04.0000. Informem-se os valores atualizados ao JAE, preenchendo o formulário próprio no VOX ( https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSct1IHF5Z61axKamrqv983_AIMShAzaBTHJ0fbB_iWvUsqXAA/viewform ). Após transcorrido o prazo do Banco Banrisul sobre o despacho do ID 2656405, desabilite-se o banco reclamado e registre-se a suspensão do processo. CAXIAS DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. FELIPE JAKOBSON LERRER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARINONIO SERVICE LTDA - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0020908-13.2017.5.04.0401 RECLAMANTE: SAMARA FIORELI RECLAMADO: MARINONIO SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 292e058 proferida nos autos. Vistos etc. Considerando-se que tramita no Juízo Auxiliar de Execução - JAE, um Regime Especial de Execução Forçada – REEF das empresas do grupo econômico da BH Serviços de Limpeza Eirelli, no qual está incluída a reclamada MARINONIO SERVICE LTDA, determino a suspensão da presente execução, a qual deverá respeitar os pagamentos e as regras previstos no REEF 0022654-81.2019.5.04.0000. Informem-se os valores atualizados ao JAE, preenchendo o formulário próprio no VOX ( https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSct1IHF5Z61axKamrqv983_AIMShAzaBTHJ0fbB_iWvUsqXAA/viewform ). Após transcorrido o prazo do Banco Banrisul sobre o despacho do ID 2656405, desabilite-se o banco reclamado e registre-se a suspensão do processo. CAXIAS DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. FELIPE JAKOBSON LERRER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAMARA FIORELI
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