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0020907-22.2026.5.04.0204

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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · Vara Digital - NJ4 - 4ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO-NORTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 4ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO-NORTE ATOrd 0020907-22.2026.5.04.0204 RECLAMANTE: PRISCILA MENDONCA ALVES RECLAMADO: COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d256f56 proferido nos autos. Vistos, etc. Recebo a defesa da reclamada (ID e27b64b) e os documentos que a acompanham. Determino a realização de PERÍCIA TÉCNICA, a ser realizada de forma PRESENCIAL, para verificação de INSALUBRIDADE, conforme dados abaixo: Perito: VITOR DE MATTOS CARNEIRO Telefone: (51) 99650 6886 Considerando o endereço informado na inicial e o cadastrado nos autos como sendo o endereço da ré, bem como a petição ID a56d059 da reclamada, determino a realização da perícia no endereço: RUA ANA NERY , 1284, RIO BRANCO - CANOAS - RS. Registro, ainda, que eventual necessidade de inspeção em outra loja da reclamada poderá ser ajustado diretamente com o perito no momento da inspeção. Data e Horário: 22/09/2026 às 10h As partes deverão prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados. A parte que não comparecer à inspeção injustificadamente se sujeitará às declarações da parte que se fizer presente. Determino ao perito a realização de ata registrando ocorrências da inspeção, a ser assinada pelas partes, bem como lhe faculto tirar fotos do local, se entender necessário, devendo constar no laudo as alegações fáticas das partes quanto à realidade laboral vivenciada pelo(a) reclamante. O perito poderá solicitar a apresentação dos documentos que entenda necessários para subsidiar o seu trabalho, a serem anexados pelas partes nos autos, no prazo fixado pelo expert. QUESITOS, pelas partes, no prazo comum de 5 dias. No mesmo prazo, as partes poderão indicar assistente técnico. Alerto que qualquer outro requerimento deverá ser formulado em petição em separado. ENTREGA DO LAUDO PERICIAL e de EVENTUAL LAUDO DO ASSISTENTE TÉCNICO até o dia 23/10/2026. MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA: sobre A(S) DEFESAS E O LAUDO PERICIAL e eventual laudo do assistente técnico no prazo de 27/10/2025 a 09/11/2026, devendo indicar as diferenças que entende devidas, ainda que por amostragem. MANIFESTAÇÃO DA PARTE RÉ: A(s) reclamada(s) terá(ão) o prazo de 11/11/2026 a 25/11/2026 para se manifestar SOBRE O LAUDO, inclusive do assistente técnico, bem como sobre eventual AMOSTRAGEM do(a) reclamante, independentemente de nova intimação. Após os prazos acima, façam-se os autos conclusos à Magistrada vinculada ao NJ4 - 4ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO-NORTE para inclusão em pauta de instrução. Intimem-se. CANOAS/RS, 04 de setembro de 2026. INGRID LOUREIRO IRION Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA MENDONCA ALVES

  2. Intimação

    TRT4 · Vara Digital - NJ4 - 4ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO-NORTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 4ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO-NORTE ATOrd 0020907-22.2026.5.04.0204 RECLAMANTE: PRISCILA MENDONCA ALVES RECLAMADO: COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d256f56 proferido nos autos. Vistos, etc. Recebo a defesa da reclamada (ID e27b64b) e os documentos que a acompanham. Determino a realização de PERÍCIA TÉCNICA, a ser realizada de forma PRESENCIAL, para verificação de INSALUBRIDADE, conforme dados abaixo: Perito: VITOR DE MATTOS CARNEIRO Telefone: (51) 99650 6886 Considerando o endereço informado na inicial e o cadastrado nos autos como sendo o endereço da ré, bem como a petição ID a56d059 da reclamada, determino a realização da perícia no endereço: RUA ANA NERY , 1284, RIO BRANCO - CANOAS - RS. Registro, ainda, que eventual necessidade de inspeção em outra loja da reclamada poderá ser ajustado diretamente com o perito no momento da inspeção. Data e Horário: 22/09/2026 às 10h As partes deverão prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados. A parte que não comparecer à inspeção injustificadamente se sujeitará às declarações da parte que se fizer presente. Determino ao perito a realização de ata registrando ocorrências da inspeção, a ser assinada pelas partes, bem como lhe faculto tirar fotos do local, se entender necessário, devendo constar no laudo as alegações fáticas das partes quanto à realidade laboral vivenciada pelo(a) reclamante. O perito poderá solicitar a apresentação dos documentos que entenda necessários para subsidiar o seu trabalho, a serem anexados pelas partes nos autos, no prazo fixado pelo expert. QUESITOS, pelas partes, no prazo comum de 5 dias. No mesmo prazo, as partes poderão indicar assistente técnico. Alerto que qualquer outro requerimento deverá ser formulado em petição em separado. ENTREGA DO LAUDO PERICIAL e de EVENTUAL LAUDO DO ASSISTENTE TÉCNICO até o dia 23/10/2026. MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA: sobre A(S) DEFESAS E O LAUDO PERICIAL e eventual laudo do assistente técnico no prazo de 27/10/2025 a 09/11/2026, devendo indicar as diferenças que entende devidas, ainda que por amostragem. MANIFESTAÇÃO DA PARTE RÉ: A(s) reclamada(s) terá(ão) o prazo de 11/11/2026 a 25/11/2026 para se manifestar SOBRE O LAUDO, inclusive do assistente técnico, bem como sobre eventual AMOSTRAGEM do(a) reclamante, independentemente de nova intimação. Após os prazos acima, façam-se os autos conclusos à Magistrada vinculada ao NJ4 - 4ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO-NORTE para inclusão em pauta de instrução. Intimem-se. CANOAS/RS, 04 de setembro de 2026. INGRID LOUREIRO IRION Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA

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