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TRT4 · 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020907-16.2026.5.04.0012 RECLAMANTE: GABRIEL SANTOS DE CARVALHO RECLAMADO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed705d6 proferido nos autos. Vistos, etc. TRATA-SE DE PROCESSO PROTOCOLADO NA MODALIDADE JUÍZO 100% DIGITAL. Tendo em vista a opção da parte pela modalidade Juízo 100% digital e os termos da Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT-4, que dispõe em seu Art. 3º: No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, conforme faculta o artigo 193 do Código de Processo Civil. (…) § 2º As partes e os procuradores deverão informar, na sua primeira manifestação nos autos, o endereço eletrônico e a linha telefônica móvel celular que servirão como meio de contato. Tendo em vista a Resolução nº 345 do CNJ que dispõe: Art. 2º. (...) Parágrafo único. No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Determino que, no prazo de 05 (cinco) dias a parte autora: 1) informe o seu próprio telefone celular e endereço de e-mail; 2) informe o nome, endereço de e-mail e telefone celular de pessoa de contato da reclamada NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.. No caso de silêncio ou ausência de qualquer das informações requeridas, o que inviabiliza a intimação das partes por meio eletrônico, será interpretado que a parte renunciou ao trâmite processual na modalidade 100% digital, devendo a Secretaria alterar o registro processual para o trâmite usual/convencional, com fundamento nos princípios da celeridade a efetividade da prestação jurisdicional, fazendo-se a citação da parte no endereço físico informado na petição inicial (nesse sentido os precedentes do TRT da 4 Região: processo n. 0020462-46.2023.5.04.0030 - da 5ª Turma; processo n. 0021010-28.2023.5.04.0012, da 7ª Turma; processo n. 0020995-93.2022.5.04.0012, da 1ª Turma), cujo entendimento passo a adotar. Cumprido, voltem conclusos para as determinações de prosseguimento. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. MAURICIO GRAEFF BURIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL SANTOS DE CARVALHO
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