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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020906-58.2026.5.04.0003 RECLAMANTE: VANDERLEI MARTINS RECLAMADO: SOCIEDADE SULINA DIVINA PROVIDENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6af8926 proferido nos autos. DESPACHO Recebo a petição inicial. Embora o processo tenha sido cadastrado na modalidade 100% digital, considerando a complexidade do feito, a higidez e a incolumidade da prova, as frequentes falhas de conexão e acesso em ambientes inadequados, bem como os termos da decisão em consulta administrativa, exarada pela Exma. Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, nos autos do processo n. 0000077-85.2023.2.00.0500, para o fim de designação da audiência de instrução, retoma-se a tramitação normal do feito. Ainda, considerando os termos da Resolução n. 481, de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que determina a realização das audiências de forma presencial, ressalvados casos excepcionais, designo audiência INICIAL, na forma do art. 852 da CLT, para o dia 23/11/2026 às 13:30 a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, na sala de audiências da 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE, situada na Avenida Praia de Belas, 1432, Prédio 1 - 5° andar, Praia de Belas, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90110-904. Ficam as partes cientes de que o não comparecimento da parte autora implicará arquivamento do feito, e o não comparecimento da parte reclamada implicará revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, na forma da lei (art. 844 da CLT). A defesa e os documentos que a instruem deverão estar anexados aos autos eletrônicos até o momento da realização da audiência, de forma impreterível. A fim de evitar a revelia, recomenda-se a juntada da defesa com antecedência. Todos os documentos relevantes a solução do litígio deverão ser identificados corretamente e anexados de forma ordenada, na forma do parágrafo 2º do artigo 22 da resolução 136, de 25 de abril de 2014, do E. CSJT, sob pena de ser retirada a visibilidade. Notifique-se a parte reclamada e intime-se a parte autora por meio de seus procuradores. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. CLAUDIA ELISANDRA DE FREITAS CARPENEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI MARTINS
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