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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · POSTO DA JT DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ATOrd 0020906-41.2026.5.04.0332 RECLAMANTE: JOAO LISANDRO PIRES DA SILVA RECLAMADO: REJANE LAND LEVINSKI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29b9e54 proferida nos autos. Trata-se de pedido de antecipação de tutela determinação de restrição de transferência dos veículos de propriedade da reclamada a fim de resguardar a efetividade da futura execução e evitar sua dilapidação ou alienação a terceiros. A efetiva relação entre as partes é controvertida, uma vez que o reclamante pleiteia o reconhecimento do vínculo de emprego. Há de ser indeferida a tutela, pois não preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 300 do CPC, em especial o direito inequívoco da parte autora às parcelas pretendidas. De se registrar, também, que o reclamante não alega, nem demonstra, fato que justifique o arresto dos bens, não bastando para tanto apenas o fato de a reclamada ser empresa individual, cujo patrimônio pessoal se confunde com o empresarial. Fica designada audiência UNA telepresencial para o dia 02/03/2027 15:30, a ser realizada de forma telepresencial, por meio da plataforma Zoom, com acesso através do link https://trt4-jus-br.zoom.us/j/6942623873 ou pelo Id da reunião zoom 694 262 3873, observando-se os artigos 844, 845 e Art. 847, parágrafo único, da CLT. As testemunhas comparecerão espontaneamente, sob pena de perda da prova, com exceção com exceção daquelas de que trata o Art. 825, § único, da CLT, caso em que deverão ser qualificadas com nome e endereço completos, bem como número de telefone celular. Faculta-se às partes, procuradores e testemunhas, o comparecimento em audiência de forma presencial na Unidade, situada na AVENIDA DR. BRUNO CASSEL, 211, CENTRO, SAO SEBASTIAO DO CAI/RS - CEP: 95760-000, na mesma data e hora conforme designado acima. Intimem-se. Em caso de intimação realizada por meio do Domicílio Eletrônico, direcionada à reclamada, e não havendo confirmação de leitura no prazo de 5 (cinco) dias, fica a Secretaria autorizada a promover sua renovação por intermédio de Oficial de Justiça. Nessa hipótese, deverá o destinatário, no mesmo prazo, justificar a ausência de ciência do expediente, nos termos do art. 246, § 1º-B, do CPC, ficando desde já advertido de que o § 1º-C do referido dispositivo considera ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, a ausência de confirmação, sem justa causa, do recebimento da citação encaminhada por meio do Domicílio Eletrônico. Não apresentada justificativa idônea, poderá ser aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma acima consignada. SAO SEBASTIAO DO CAI/RS, 31 de agosto de 2026. RAFAEL MOREIRA DE ABREU Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO LISANDRO PIRES DA SILVA