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0020905-80.2025.5.04.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020905-80.2025.5.04.0012 RECLAMANTE: THYELLY KAROLYNY MARINS LEDESMA RECLAMADO: WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bb754f proferida nos autos. Previamente, ciência às partes de que as petições devem ser protocoladas com a identificação correta. No caso da manifestação de id 5cea15c, trata-se de "acordo", sendo assim, determino às Secretaria que diligencie na alteração do tipo de petição. Homologo o acordo apresentado no id 5cea15c assinado pela parte autora e pela segunda reclamada. Custas, no valor de R$ 140,00, pela reclamada, já quitadas com o recolhimento por ocasião da interposição do recurso ordinário. No silêncio da parte reclamante até a data de 23/10/2026, seus valores serão considerados adimplidos. Defiro o prazo de 30 dias a contar do pagamento do acordo para que a reclamada comprove o recolhimento do FGTS e os recolhimentos previdenciários nos autos. Intimem-se as partes, desnecessária a intimação da União. Cumprido o acordo, voltem conclusos para revisão e arquivamento do feito. PORTO ALEGRE/RS, 02 de setembro de 2026. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA.

  2. Intimação

    TRT4 · 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020905-80.2025.5.04.0012 RECLAMANTE: THYELLY KAROLYNY MARINS LEDESMA RECLAMADO: WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bb754f proferida nos autos. Previamente, ciência às partes de que as petições devem ser protocoladas com a identificação correta. No caso da manifestação de id 5cea15c, trata-se de "acordo", sendo assim, determino às Secretaria que diligencie na alteração do tipo de petição. Homologo o acordo apresentado no id 5cea15c assinado pela parte autora e pela segunda reclamada. Custas, no valor de R$ 140,00, pela reclamada, já quitadas com o recolhimento por ocasião da interposição do recurso ordinário. No silêncio da parte reclamante até a data de 23/10/2026, seus valores serão considerados adimplidos. Defiro o prazo de 30 dias a contar do pagamento do acordo para que a reclamada comprove o recolhimento do FGTS e os recolhimentos previdenciários nos autos. Intimem-se as partes, desnecessária a intimação da União. Cumprido o acordo, voltem conclusos para revisão e arquivamento do feito. PORTO ALEGRE/RS, 02 de setembro de 2026. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THYELLY KAROLYNY MARINS LEDESMA

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