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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020904-88.2026.5.04.0003 RECLAMANTE: ANDRESSA CASTRO AYRES RECLAMADO: AUTO PINHEIRO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece0fe0 proferido nos autos. DESPACHO O juízo observa que os valores atribuídos não atendem ao comando do art. 840, § 1º, da CLT, que exige que o pedido seja certo, determinado e com indicação de seu valor. Assim, intime-se a parte autora para que emende a inicial, com a devida atribuição dos valores aos pedidos, no prazo de 15 dias, sob pena de não recebimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC.e. Cumprido, faça-se concluso para análise da antecipação de tutela. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. CLAUDIA ELISANDRA DE FREITAS CARPENEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA CASTRO AYRES
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