Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TST
Publicações identificadas
8 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TST · SETR2 · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO AIRR 0020903-08.2022.5.04.0662 AGRAVANTE: SELTEC VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA FALIDO E OUTROS (2) AGRAVADO: FELIPE LIMA DA SILVEIRA E OUTROS (3) A secretaria do(a) 2ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (f3656cb) proferido nos autos do processo 0020903-08.2022.5.04.0662 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0020903-08.2022.5.04.0662 AGRAVANTE: SELTEC VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA FALIDO AGRAVANTE: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN ADVOGADA: Dra. RENATA PEREIRA ZANARDI AGRAVANTE: COPA ENERGIA S.A. ADVOGADO: Dr. LEONARDO MAZZILLO AGRAVADO: FELIPE LIMA DA SILVEIRA ADVOGADO: Dr. JONAS CERVO ZAMBERLAN ADVOGADO: Dr. CASSIO HENRIQUE PACHECO DOS SANTOS AGRAVADO: SELTEC VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA FALIDO AGRAVADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN ADVOGADA: Dra. RENATA PEREIRA ZANARDI AGRAVADO: COPA ENERGIA S.A. ADVOGADO: Dr. LEONARDO MAZZILLO GDCRPA/nac D E S P A C H O Pelo despacho de Id. a200060 (proferido em 14/02/2025), foi determinada a regularização da representação processual da reclamada, ora agravante, SELTEC VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA LTDA., nos seguintes termos: “Mediante a petição de ID 599e1e5, SIMONE REIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, informa que os advogados integrantes daquele escritório, Dra. SIMONE MACHADO DOS REIS (OAB/RS 83.763) e Dra. FABIANA DA SILVA PEREIRA (OAB/RS 85.658), não mais representam os interesses das empresas: SELTEC VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ 92.653.666/0001-67, com sede na rua Zelma Antunes Pereira, nº 86, bairro Itaí na cidade de Eldorado do Sul; SELTEC SISTEMAS DE SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 02.233.896/0001-84, com sede na rua Zelma Antunes Pereira, nº90, bairro Itaí na cidade de Eldorado do Sul; e SISPAR PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 89.023.063/0001-77, com sede na rua Zelma Antunes Pereira, nº 90, bairro Itaí na cidade de Eldorado do Sul. Aduz que a comunicação de decisão partiu das reclamadas, estando comprovada no e-mail enviado ao sócio das empresas, SR. CEZAR GILNEI PACHECO. Assim, requer a exclusão dos nomes das aludidas advogadas do registro do PJe e de todas as publicações relativas a este feito, doravante. Uma vez comprovada a comunicação da rescisão contratual de prestação de serviços entre a empresa e o escritório, anote-se. Ato contínuo, intimem-se as empresas mencionadas, para que regularizem a representação processual, no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 76 e 112 do CPC/15. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se.” Mediante a certidão de Id. d10bfe0, de 14/03/2025, a Secretaria da Segunda Turma informa que não houve manifestação da parte acerca do referido despacho. Sendo assim, determino à Secretaria da 2ª Turma que proceda à notificação da reclamada, ora agravante, SELTEC VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA LTDA., na pessoa de seu representante legal, para que regularize a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 76 e 112 do Código de Processo Civil, pelos seguintes meios: a) Por meio eletrônico, no endereço constante da documentação juntada com a petição de Id. 599e1e5, de 07/01/2025, qual seja: cezar@seltec.com.br (Cezar G. Pacheco – Representante Legal do Grupo Seltec); b) Por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), no endereço informado na petição de Id. 599e1e5, de 07/01/2025, qual seja: Rua Zelma Antunes Pereira, nº 86, bairro Itaí, Eldorado do Sul/RS, aos cuidados de CEZAR GILNEI PACHECO. Publique-se. Após, retornem os autos conclusos. Brasília, 9 de setembro de 2026. Rosemary Pires Afonso Desembargadora Convocada O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090912024038900000203433852. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090912024038900000203433852?instancia=3 RAFAEL GUERRA LOPES
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO AIRR 0020903-08.2022.5.04.0662 AGRAVANTE: SELTEC VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA FALIDO E OUTROS (2) AGRAVADO: FELIPE LIMA DA SILVEIRA E OUTROS (3) A secretaria do(a) 2ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (f3656cb) proferido nos autos do processo 0020903-08.2022.5.04.0662 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0020903-08.2022.5.04.0662 AGRAVANTE: SELTEC VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA FALIDO AGRAVANTE: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN ADVOGADA: Dra. RENATA PEREIRA ZANARDI AGRAVANTE: COPA ENERGIA S.A. ADVOGADO: Dr. LEONARDO MAZZILLO AGRAVADO: FELIPE LIMA DA SILVEIRA ADVOGADO: Dr. JONAS CERVO ZAMBERLAN ADVOGADO: Dr. CASSIO HENRIQUE PACHECO DOS SANTOS AGRAVADO: SELTEC VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA FALIDO AGRAVADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN ADVOGADA: Dra. RENATA PEREIRA ZANARDI AGRAVADO: COPA ENERGIA S.A. ADVOGADO: Dr. LEONARDO MAZZILLO GDCRPA/nac D E S P A C H O Pelo despacho de Id. a200060 (proferido em 14/02/2025), foi determinada a regularização da representação processual da reclamada, ora agravante, SELTEC VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA LTDA., nos seguintes termos: “Mediante a petição de ID 599e1e5, SIMONE REIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, informa que os advogados integrantes daquele escritório, Dra. SIMONE MACHADO DOS REIS (OAB/RS 83.763) e Dra. FABIANA DA SILVA PEREIRA (OAB/RS 85.658), não mais representam os interesses das empresas: SELTEC VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ 92.653.666/0001-67, com sede na rua Zelma Antunes Pereira, nº 86, bairro Itaí na cidade de Eldorado do Sul; SELTEC SISTEMAS DE SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 02.233.896/0001-84, com sede na rua Zelma Antunes Pereira, nº90, bairro Itaí na cidade de Eldorado do Sul; e SISPAR PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 89.023.063/0001-77, com sede na rua Zelma Antunes Pereira, nº 90, bairro Itaí na cidade de Eldorado do Sul. Aduz que a comunicação de decisão partiu das reclamadas, estando comprovada no e-mail enviado ao sócio das empresas, SR. CEZAR GILNEI PACHECO. Assim, requer a exclusão dos nomes das aludidas advogadas do registro do PJe e de todas as publicações relativas a este feito, doravante. Uma vez comprovada a comunicação da rescisão contratual de prestação de serviços entre a empresa e o escritório, anote-se. Ato contínuo, intimem-se as empresas mencionadas, para que regularizem a representação processual, no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 76 e 112 do CPC/15. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se.” Mediante a certidão de Id. d10bfe0, de 14/03/2025, a Secretaria da Segunda Turma informa que não houve manifestação da parte acerca do referido despacho. Sendo assim, determino à Secretaria da 2ª Turma que proceda à notificação da reclamada, ora agravante, SELTEC VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA LTDA., na pessoa de seu representante legal, para que regularize a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 76 e 112 do Código de Processo Civil, pelos seguintes meios: a) Por meio eletrônico, no endereço constante da documentação juntada com a petição de Id. 599e1e5, de 07/01/2025, qual seja: cezar@seltec.com.br (Cezar G. Pacheco – Representante Legal do Grupo Seltec); b) Por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), no endereço informado na petição de Id. 599e1e5, de 07/01/2025, qual seja: Rua Zelma Antunes Pereira, nº 86, bairro Itaí, Eldorado do Sul/RS, aos cuidados de CEZAR GILNEI PACHECO. Publique-se. Após, retornem os autos conclusos. Brasília, 9 de setembro de 2026. Rosemary Pires Afonso Desembargadora Convocada O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090912024038900000203433852. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090912024038900000203433852?instancia=3 RAFAEL GUERRA LOPES
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE LIMA DA SILVEIRA