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TRT4 · 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020901-27.2026.5.04.0006 RECLAMANTE: TIZANE SILVA DE SOUZA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS GLP SATURNINO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d590065 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos e examinados os autos. Pela manifestação de 03/09/2026, a reclamante ora requer a desistência integral da ação. Verifico que a procuração juntada sob o ID. ff9bce3 contempla o poder especial para desistir. Ainda, verifico que não foi apresentada, até o momento, defesa nos autos pelas reclamadas, o que autoriza a homologação do pedido de desistência formulado pela parte, nos termos do artigo 485, §4º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT). Ante o exposto, homologo a desistência requerida pela parte autora, com fulcro no inciso VIII do art. 485 do CPC, e extingo o processo, sem resolução do mérito. Custas no importe de R$ 342,97, sobre o valor da causa, atribuídas à autora e dispensadas ex-officio. Retire-se de pauta, intimem-se e, após arquivem-se os autos digitais. NADA MAIS. CANDICE VON REISSWITZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUTURO SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA
TRT4 · 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020901-27.2026.5.04.0006 RECLAMANTE: TIZANE SILVA DE SOUZA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS GLP SATURNINO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d590065 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos e examinados os autos. Pela manifestação de 03/09/2026, a reclamante ora requer a desistência integral da ação. Verifico que a procuração juntada sob o ID. ff9bce3 contempla o poder especial para desistir. Ainda, verifico que não foi apresentada, até o momento, defesa nos autos pelas reclamadas, o que autoriza a homologação do pedido de desistência formulado pela parte, nos termos do artigo 485, §4º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT). Ante o exposto, homologo a desistência requerida pela parte autora, com fulcro no inciso VIII do art. 485 do CPC, e extingo o processo, sem resolução do mérito. Custas no importe de R$ 342,97, sobre o valor da causa, atribuídas à autora e dispensadas ex-officio. Retire-se de pauta, intimem-se e, após arquivem-se os autos digitais. NADA MAIS. CANDICE VON REISSWITZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIZANE SILVA DE SOUZA
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