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0020901-03.2026.5.04.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020901-03.2026.5.04.0014 RECLAMANTE: ALESSANDRO RAMOS MONTEIRO RECLAMADO: GRUPO HOSPITALAR CONCEICAO S. A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff15f2 proferido nos autos. DESPACHO Determino a inclusão do processo em pauta de audiências e designo audiência INICIAL, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 20/10/2026 13:50, a ser realizada na sala de audiências da 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE. A parte autora deverá comparecer, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 844 da CLT. Já a ré deverá comparecer a fim de responder aos termos da ação e o seu não comparecimento importará no julgamento à sua revelia, além da decretação da confissão quanto à matéria de fato, de acordo com a Lei. O(A) procurador(a) da parte autora ficará ciente por seu constituinte. Intime-se a parte ré, por domicílio eletrônico. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. DANIEL SOUZA DE NONOHAY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO RAMOS MONTEIRO

  2. Intimação

    TRT4 · 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020901-03.2026.5.04.0014 RECLAMANTE: ALESSANDRO RAMOS MONTEIRO E OUTROS (1) RECLAMADO: GRUPO HOSPITALAR CONCEICAO S. A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f50d91 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. As pretensões aduzidas exigem dilação probatória específica para cada um dos reclamantes. Os trabalhadores possuem peculiaridades em suas relações de emprego, que recomendam a análise em ações separadas. Assim, extingo o processo com relação ao segundo reclamante, a quem concedo o benefício da justiça gratuita, dispensando-o do pagamento das custas processuais. Inclua-se na pauta e cite-se. O segundo reclamante deverá interpor nova demanda, dirigida a este Juízo. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. DANIEL SOUZA DE NONOHAY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO RAMOS MONTEIRO - MARIA DA GLORIA DELGADO RAMOS

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