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0020900-98.2009.5.04.0471

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE LAGOA VERMELHA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAGOA VERMELHA ATOrd 0020900-98.2009.5.04.0471 RECLAMANTE: ADRIANO DA COSTA E SOUZA RECLAMADO: SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES PANAMBI LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6eaf4e proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram do TST , sendo conhecido o recurso de revista por contrariedade à tese firmada no Tema nº 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho. Em 02 de setembro de 2026. Franciele Woll Severo de Souza Técnico Judiciário Vistos,etc. Dê-se vista às partes acerca da baixa dos autos do TST. Após, exclua-se o INSS do polo passivo. Considerando que somente permanece nos autos a execução contra a devedora principal e seus sócios, diante da existência de Regime Especial de Execução Forçada - REF tramitando junto ao Juízo Auxiliar de Execução - JAE, proceda à Secretaria na habilitação dos créditos desta execução no processo n. 0021310-30.2017.5.04.0002. Dê-se ciência ao reclamante de que seus créditos serão executados de forma unificada no referido processo, devendo acompanhar o andamento do REF acima noticiado. Após o envio do formulário ao JAE, suspenda-se o presente feito, sendo que futuras manifestações da exequente devem ser direcionadas para o processo n.0021310-30.2017.5.04.0002 e não mais estes autos. LAGOA VERMELHA/RS, 04 de setembro de 2026. PAULA SILVA ROVANI WEILER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DA COSTA E SOUZA

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE LAGOA VERMELHA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAGOA VERMELHA ATOrd 0020900-98.2009.5.04.0471 RECLAMANTE: ADRIANO DA COSTA E SOUZA RECLAMADO: SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES PANAMBI LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6eaf4e proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram do TST , sendo conhecido o recurso de revista por contrariedade à tese firmada no Tema nº 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho. Em 02 de setembro de 2026. Franciele Woll Severo de Souza Técnico Judiciário Vistos,etc. Dê-se vista às partes acerca da baixa dos autos do TST. Após, exclua-se o INSS do polo passivo. Considerando que somente permanece nos autos a execução contra a devedora principal e seus sócios, diante da existência de Regime Especial de Execução Forçada - REF tramitando junto ao Juízo Auxiliar de Execução - JAE, proceda à Secretaria na habilitação dos créditos desta execução no processo n. 0021310-30.2017.5.04.0002. Dê-se ciência ao reclamante de que seus créditos serão executados de forma unificada no referido processo, devendo acompanhar o andamento do REF acima noticiado. Após o envio do formulário ao JAE, suspenda-se o presente feito, sendo que futuras manifestações da exequente devem ser direcionadas para o processo n.0021310-30.2017.5.04.0002 e não mais estes autos. LAGOA VERMELHA/RS, 04 de setembro de 2026. PAULA SILVA ROVANI WEILER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO CRISAMON ALVES TANNUS

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