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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020900-77.2020.5.04.0030 RECLAMANTE: JOEL LUIZ DA SILVA COSTA RECLAMADO: MARIA ANGELICA RIBEIRO TEJADA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e03b3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. SISBAJUD. Renove-se a tentativa de penhora de numerário em contas bancárias dos executados, através do sistema SISBAJUD, com ordem de repetição programada por 30 dias ('teimosinha'). 2. Renajud/Infojud/ofício à Receita Federal. Reputo dispensável a realização de tais diligências, tendo em vista que abrangidas pela ferramenta PEPE, já utilizada nos presentes autos. 3. CNH e Passaporte. 3.1. O artigo 139, IV, do CPC confere ao juiz a possibilidade de "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". Em recente julgamento (ADI 5941), o mencionado dispositivo teve sua constitucionalidade expressamente declarada pelo STF. 3.2. Nada obstante, para sua aplicação, entende-se que deve restar demonstrada a sua utilidade no caso concreto, uma vez que as medidas não são, em si, satisfativas da obrigação executada, mas apenas buscam forçar o executado ao seu cumprimento. Dessa forma, para sua utilização, devem haver, ao menos, indícios de que o executado, embora não cumpre a obrigação, possui meios para tanto. 3.3. Não verifico que o exequente aponte tais indícios, razão pela qual rejeito o requerimento no tocante à suspensão da CNH e passaporte. 4. Intime-se. CMS PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. RUI FERREIRA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOEL LUIZ DA SILVA COSTA