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TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0020900-10.2001.5.15.0007 AUTOR: CELSO ANTONIO BODINI RÉU: COLEGIO COMERCIAL D.PEDRO II LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa122c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Dê-se ciência às partes de que o processo passa a tramitar exclusivamente na forma eletrônica, conforme disciplinado na Resolução n. 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e artigo 26 do Provimento GP/VPJ/CR n. 05/2012, devendo as novas petições serem feitas no ambiente do PJE. Eventuais petições protocoladas em meio físico antes da digitalização do processo e ainda não analisadas serão despachadas após a migração do processo para o PJE. Quaisquer questionamentos sobre liberação de valores ou desconstituição/cancelamento de penhoras, deverão ser fundamentados com dados do processo físico, que deverão ser juntados pela parte interessada, nos autos do Pje. No silêncio, o saldo do depósito será liberado ao depositante. PIRACICABA/SP, 01 de setembro de 2026 FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CELSO ANTONIO BODINI
TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0020900-10.2001.5.15.0007 AUTOR: CELSO ANTONIO BODINI RÉU: COLEGIO COMERCIAL D.PEDRO II LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa122c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Dê-se ciência às partes de que o processo passa a tramitar exclusivamente na forma eletrônica, conforme disciplinado na Resolução n. 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e artigo 26 do Provimento GP/VPJ/CR n. 05/2012, devendo as novas petições serem feitas no ambiente do PJE. Eventuais petições protocoladas em meio físico antes da digitalização do processo e ainda não analisadas serão despachadas após a migração do processo para o PJE. Quaisquer questionamentos sobre liberação de valores ou desconstituição/cancelamento de penhoras, deverão ser fundamentados com dados do processo físico, que deverão ser juntados pela parte interessada, nos autos do Pje. No silêncio, o saldo do depósito será liberado ao depositante. PIRACICABA/SP, 01 de setembro de 2026 FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO COMERCIAL D.PEDRO II LTDA - EPP
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