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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020895-06.2026.5.04.0334 RECLAMANTE: GICELI SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: TAURUS ARMAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd9911 proferido nos autos. VISTOS, ETC. Determino a realização de perícia PRESENCIAL para verificação da existência de condições de trabalho INSALUBRES EM GRAU MÁXIMO, a ser realizada pelo(a) perito(a) Dr(a). ANDRÉ ZAMBRANO, no dia 17.09.2026, às 11h10min, na sede da reclamada. O laudo deverá ser entregue até o dia 09.10.2026. No dia da perícia, as partes deverão assinar as anotações realizadas pelo(a) perito(a), onde constarão eventuais divergências quanto aos fatos narrados pelas partes, sendo que estas anotações deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o(a) perito(s) verificar se, pela inspeção, pode dirimir eventuais controvérsias entre as alegações das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-se-á aos fatos narrados pela outra parte. Os procuradores são autorizados a comparecer na inspeção, sem direito a palavra e observando as normas de segurança interna da empresa. Quesitos e indicação de assistente técnico (observado o disposto na Lei 5.584/70) pelas partes, até o dia 16.09.2026. No mesmo prazo, as partes poderão apresentar petição conjunta com proposta de acordo parcial em relação à insalubridade/periculosidade, a fim de evitar a realização da perícia. As partes poderão manifestar-se sobre o laudo pericial, no prazo comum de 10 dias, a contar do dia 13.10.2026. Em seu prazo, a parte autora poderá manifestar-se, também, sobre os documentos apresentados com a(s) defesa(s), inclusive quanto à forma, devendo apontar por amostragem diferenças postuladas, sob pena de preclusão. Com fundamento no disposto nos artigos 845 da CLT e 434 do CPC, não serão conhecidos documentos juntados a destempo, assim considerados os que impliquem em prejuízo à realização da audiência de instrução na data aprazada. Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores. Intime-se o perito. SAO LEOPOLDO/RS, 07 de setembro de 2026. VALTAIR NOSCHANG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAURUS ARMAS S.A.
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020895-06.2026.5.04.0334 RECLAMANTE: GICELI SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: TAURUS ARMAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd9911 proferido nos autos. VISTOS, ETC. Determino a realização de perícia PRESENCIAL para verificação da existência de condições de trabalho INSALUBRES EM GRAU MÁXIMO, a ser realizada pelo(a) perito(a) Dr(a). ANDRÉ ZAMBRANO, no dia 17.09.2026, às 11h10min, na sede da reclamada. O laudo deverá ser entregue até o dia 09.10.2026. No dia da perícia, as partes deverão assinar as anotações realizadas pelo(a) perito(a), onde constarão eventuais divergências quanto aos fatos narrados pelas partes, sendo que estas anotações deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o(a) perito(s) verificar se, pela inspeção, pode dirimir eventuais controvérsias entre as alegações das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-se-á aos fatos narrados pela outra parte. Os procuradores são autorizados a comparecer na inspeção, sem direito a palavra e observando as normas de segurança interna da empresa. Quesitos e indicação de assistente técnico (observado o disposto na Lei 5.584/70) pelas partes, até o dia 16.09.2026. No mesmo prazo, as partes poderão apresentar petição conjunta com proposta de acordo parcial em relação à insalubridade/periculosidade, a fim de evitar a realização da perícia. As partes poderão manifestar-se sobre o laudo pericial, no prazo comum de 10 dias, a contar do dia 13.10.2026. Em seu prazo, a parte autora poderá manifestar-se, também, sobre os documentos apresentados com a(s) defesa(s), inclusive quanto à forma, devendo apontar por amostragem diferenças postuladas, sob pena de preclusão. Com fundamento no disposto nos artigos 845 da CLT e 434 do CPC, não serão conhecidos documentos juntados a destempo, assim considerados os que impliquem em prejuízo à realização da audiência de instrução na data aprazada. Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores. Intime-se o perito. SAO LEOPOLDO/RS, 07 de setembro de 2026. VALTAIR NOSCHANG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GICELI SOUZA DOS SANTOS
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