Publicações do processo

0020894-67.2026.5.04.0351

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0020894-67.2026.5.04.0351 RECLAMANTE: NATALIA CAROLINA MENDEZ ROMERO RECLAMADO: PLATAMON PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eafb4bb proferido nos autos. Autos conclusos. Bárbara Cristina de Lima Velho, Técnica Judiciária. Vistos os autos. Reexaminando os autos, considerando que não há pedido expresso na petição inicial, indefiro a tramitação do feito pelo juízo 100% digital. Defiro o requerimento formulado pela parte autora, de realização de perícia técnica. Determino a realização de perícia para verificação da existência de INSALUBRIDADE. Nomeado o perito EVANDRO KREBS GONCALVES, que deverá informar às partes data e horário da inspeção, com prazo até o dia 21/10/2026 para entrega do laudo. A inspeção será realizada na sede da reclamada, conforme petição inicial. O perito deverá anexar ao processo o relatório de inspeção assinado pelas partes. Procuradores, partes e assistentes técnicos deverão informar, ao Sr. Perito (perito@evandrokrebs.com.br), no mesmo prazo dos quesitos, seus endereços eletrônicos (e-mails) ou, alternativamente, os números de telefones celulares. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico até o dia 16/09/2026. Todos os quesitos que podem ser efetuados neste prazo, com razoável previsão, não serão admitidos como suplementares. O assistente técnico deverá entregar o laudo no mesmo prazo assinado ao perito. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial até o dia 28/10/2026. No mesmo prazo, a parte reclamante poderá, também, manifestar-se sobre a prova documental produzida pela outra parte, devendo apontar, por amostragem, as diferenças correspondentes aos pedidos deduzidos, sob pena de preclusão. Inclua-se o feito em pauta. Designo o dia 30/11/2026, às 14h, para instrução, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. A audiência será realizada de forma presencial, devendo partes, procuradores e testemunhas comparecer fisicamente à sala de audiências desta Vara do Trabalho. Na audiência poderão ser colhidas as provas cabíveis a serem trazidas pelas partes, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação ou convite. Ficam as partes, desde já, cientes de que este Juízo aplica o princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, de modo que o encargo probatório recai sobre a parte que tem o dever de documentação acerca do objeto da prova ou aptidão para a prova, presentes os enunciados das súmulas 6, 16, 212, 338, 385, 460 e 461, bem como da OJ- SDI1-389, todos do C. TST, a exemplo das situações relativas ao registro de empregados, registro de horário, divergência de função, dentre outros, seja em decorrência de obrigação legal, convencional ou contratual. Assim, não se poderá alegar surpresa e nem perquirir acerca da suspensão da audiência sob tal pretexto. A presente cientificação fundamenta-se, também, nos preceitos dos arts. 5º, LV, da CRFB e 649, 650 e 651 da CLT. Intimem-se as partes e o perito. GRAMADO/RS, 08 de setembro de 2026. CHARLES LOPES KUHN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA CAROLINA MENDEZ ROMERO

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0020894-67.2026.5.04.0351 RECLAMANTE: NATALIA CAROLINA MENDEZ ROMERO RECLAMADO: PLATAMON PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eafb4bb proferido nos autos. Autos conclusos. Bárbara Cristina de Lima Velho, Técnica Judiciária. Vistos os autos. Reexaminando os autos, considerando que não há pedido expresso na petição inicial, indefiro a tramitação do feito pelo juízo 100% digital. Defiro o requerimento formulado pela parte autora, de realização de perícia técnica. Determino a realização de perícia para verificação da existência de INSALUBRIDADE. Nomeado o perito EVANDRO KREBS GONCALVES, que deverá informar às partes data e horário da inspeção, com prazo até o dia 21/10/2026 para entrega do laudo. A inspeção será realizada na sede da reclamada, conforme petição inicial. O perito deverá anexar ao processo o relatório de inspeção assinado pelas partes. Procuradores, partes e assistentes técnicos deverão informar, ao Sr. Perito (perito@evandrokrebs.com.br), no mesmo prazo dos quesitos, seus endereços eletrônicos (e-mails) ou, alternativamente, os números de telefones celulares. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico até o dia 16/09/2026. Todos os quesitos que podem ser efetuados neste prazo, com razoável previsão, não serão admitidos como suplementares. O assistente técnico deverá entregar o laudo no mesmo prazo assinado ao perito. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial até o dia 28/10/2026. No mesmo prazo, a parte reclamante poderá, também, manifestar-se sobre a prova documental produzida pela outra parte, devendo apontar, por amostragem, as diferenças correspondentes aos pedidos deduzidos, sob pena de preclusão. Inclua-se o feito em pauta. Designo o dia 30/11/2026, às 14h, para instrução, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. A audiência será realizada de forma presencial, devendo partes, procuradores e testemunhas comparecer fisicamente à sala de audiências desta Vara do Trabalho. Na audiência poderão ser colhidas as provas cabíveis a serem trazidas pelas partes, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação ou convite. Ficam as partes, desde já, cientes de que este Juízo aplica o princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, de modo que o encargo probatório recai sobre a parte que tem o dever de documentação acerca do objeto da prova ou aptidão para a prova, presentes os enunciados das súmulas 6, 16, 212, 338, 385, 460 e 461, bem como da OJ- SDI1-389, todos do C. TST, a exemplo das situações relativas ao registro de empregados, registro de horário, divergência de função, dentre outros, seja em decorrência de obrigação legal, convencional ou contratual. Assim, não se poderá alegar surpresa e nem perquirir acerca da suspensão da audiência sob tal pretexto. A presente cientificação fundamenta-se, também, nos preceitos dos arts. 5º, LV, da CRFB e 649, 650 e 651 da CLT. Intimem-se as partes e o perito. GRAMADO/RS, 08 de setembro de 2026. CHARLES LOPES KUHN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PLATAMON PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.