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0020894-15.2020.5.04.0404

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0020894-15.2020.5.04.0404 RECLAMANTE: JESSICA MARLISE VIEIRA ALVES RECLAMADO: TRIO FORMING - INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e43e05 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Conforme exposto, nos termos da fundamentação expendida, DECIDE-SE: (01) REJEITAR a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho; (02) REJEITAR o incidente de desconsideração da personalidade jurídica arguido em face do(s) sócio(s) e afastar a responsabilidade deles pelo adimplemento da dívida da sociedade. Tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Sem incidência de custas processuais. Intimem-se as partes. BRUNO MARCOS GUARNIERI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA MARLISE VIEIRA ALVES

  2. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0020894-15.2020.5.04.0404 RECLAMANTE: JESSICA MARLISE VIEIRA ALVES RECLAMADO: TRIO FORMING - INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e43e05 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Conforme exposto, nos termos da fundamentação expendida, DECIDE-SE: (01) REJEITAR a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho; (02) REJEITAR o incidente de desconsideração da personalidade jurídica arguido em face do(s) sócio(s) e afastar a responsabilidade deles pelo adimplemento da dívida da sociedade. Tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Sem incidência de custas processuais. Intimem-se as partes. BRUNO MARCOS GUARNIERI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRIO FORMING - INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA

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