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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Distribuição
Processo 0020892-18.2026.5.04.0733 distribuído para 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400301303400000196091533?instancia=1
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATSum 0020892-18.2026.5.04.0733 RECLAMANTE: FATIMA DA SILVA DEBOM RECLAMADO: PREMIUM TABACOS DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 936fc66 proferido nos autos. G Vistos. 1. Tutela Antecipada Primeiramente, independentemente das determinações que seguem, a fim de assegurar o contraditório, intime-se a reclamada para que fale sobre o pedido de tutela antecipada da parte autora, no prazo de 5 dias. Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos para decisão. 2. Juízo 100% Digital A parte autora, ao ajuizar a demanda no PJe, optou pela tramitação do feito na modalidade “Juízo 100% Digital”. Nessa modalidade, todos os atos processuais, inclusive audiências, serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, através da internet, conforme disposto na Resolução Administrativa n. 24/2021 do TRT4 e na Resolução CNJ n. 345/2020. A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e a parte demandada poderá se opor a essa escolha em até 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação. 3. CTPS Caso ainda não o tenha feito, a parte autora deverá juntar aos autos cópia de sua CTPS Digital, no prazo de 5 dias, documento indispensável ao ajuizamento da ação (art. 787 da CLT) e à análise do pedido de justiça gratuita (art. 790 da CLT). A impossibilidade de juntar o documento deverá ser justificada expressamente. 4. Designação de Audiência Designo audiência UNA POR VIDEONCONFERÊNCIA para o dia 06/05/2027 09:30. No dia e horário designados, as partes deverão comparecer telepresencialmente à audiência, sob as penas do artigo 844 da CLT. Os procuradores deverão dar ciência aos seus constituintes acerca da audiência designada. Na audiência será(ão) recebida(s) a(s) defesa(s), sob pena de revelia, e serão requeridas as provas necessárias, sob pena de preclusão. Considerando que há necessidade de realização de prova pericial, a audiência será destinada exclusivamente ao recebimento da defesa, tentativa conciliatória, delimitação da controvérsia e nomeação de perito. Ainda que haja reconhecimento de pedidos ou conciliação parcial, não serão ouvidas testemunhas, cuja oitiva, se necessária, será aprazada em audiência. O acesso à sala de audiências poderá ser realizado por computador ou aparelho celular (smartphone), por meio do link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varascruz03JT Intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SANTA CRUZ DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. JULIANA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FATIMA DA SILVA DEBOM
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