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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO HTE 0020890-87.2026.5.04.0332 REQUERENTES: GABRIELA SALVATERRA LEITE REQUERENTES: PORTO FRANKFURT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a63e14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação da Exma. Sra. Juíza do Trabalho. Em 04 de setembro de 2026. FABRICIO DOEDERLEIN RAMOS Técnico Judiciário Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes mediante petição conjunta de Id. 815e181, inclusive quanto à atribuição da natureza totalmente indenizatória às parcelas nele compreendidas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas de R$ 60,00, sobre R$ 3.000,00, atribuídas à autora e dispensadas, por encontrar-se ao abrigo da Justiça Gratuita. Eventual inadimplemento do acordo deverá ser informado pela reclamante em até 05 dias após o vencimento das parcelas. Cumprido, registrem-se os pagamentos no sistema Pje e arquivem-se. Descumprido, cite-se e prossiga-se a execução, mediante a utilização dos convênios institucionais. Intimem-se as partes, ficando dispensada a intimação da União, conforme art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023, e Recomendação nº 03, de 17.08.2023, da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região. JANAINA SARAIVA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PORTO FRANKFURT
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO HTE 0020890-87.2026.5.04.0332 REQUERENTES: GABRIELA SALVATERRA LEITE REQUERENTES: PORTO FRANKFURT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a63e14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação da Exma. Sra. Juíza do Trabalho. Em 04 de setembro de 2026. FABRICIO DOEDERLEIN RAMOS Técnico Judiciário Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes mediante petição conjunta de Id. 815e181, inclusive quanto à atribuição da natureza totalmente indenizatória às parcelas nele compreendidas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas de R$ 60,00, sobre R$ 3.000,00, atribuídas à autora e dispensadas, por encontrar-se ao abrigo da Justiça Gratuita. Eventual inadimplemento do acordo deverá ser informado pela reclamante em até 05 dias após o vencimento das parcelas. Cumprido, registrem-se os pagamentos no sistema Pje e arquivem-se. Descumprido, cite-se e prossiga-se a execução, mediante a utilização dos convênios institucionais. Intimem-se as partes, ficando dispensada a intimação da União, conforme art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023, e Recomendação nº 03, de 17.08.2023, da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região. JANAINA SARAIVA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA SALVATERRA LEITE
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