Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO HTE 0020889-05.2026.5.04.0332 REQUERENTES: THYAGO CAMARGO DE SOUZA REQUERENTES: PORTO FRANKFURT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93f9b74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho. Em 04 de setembro de 2026. FABRICIO DOEDERLEIN RAMOS Técnico Judiciário Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes mediante petição conjunta de Id. 9df1fcc, inclusive quanto à atribuição da natureza totalmente indenizatória às parcelas nele compreendidas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas de R$ 200,00, sobre R$ 10.000,00, atribuídas ao autor e dispensadas, por encontrar-se ao abrigo da Justiça Gratuita. Eventual inadimplemento do acordo deverá ser informado pelo reclamante em até 05 dias após o vencimento das parcelas. Cumprido, registrem-se os pagamentos no sistema Pje e arquivem-se. Descumprido, cite-se e prossiga-se a execução, mediante a utilização dos convênios institucionais. Intimem-se as partes, ficando dispensada a intimação da União, conforme art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023, e Recomendação nº 03, de 17.08.2023, da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região. JANAINA SARAIVA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THYAGO CAMARGO DE SOUZA
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO HTE 0020889-05.2026.5.04.0332 REQUERENTES: THYAGO CAMARGO DE SOUZA REQUERENTES: PORTO FRANKFURT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93f9b74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho. Em 04 de setembro de 2026. FABRICIO DOEDERLEIN RAMOS Técnico Judiciário Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes mediante petição conjunta de Id. 9df1fcc, inclusive quanto à atribuição da natureza totalmente indenizatória às parcelas nele compreendidas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas de R$ 200,00, sobre R$ 10.000,00, atribuídas ao autor e dispensadas, por encontrar-se ao abrigo da Justiça Gratuita. Eventual inadimplemento do acordo deverá ser informado pelo reclamante em até 05 dias após o vencimento das parcelas. Cumprido, registrem-se os pagamentos no sistema Pje e arquivem-se. Descumprido, cite-se e prossiga-se a execução, mediante a utilização dos convênios institucionais. Intimem-se as partes, ficando dispensada a intimação da União, conforme art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023, e Recomendação nº 03, de 17.08.2023, da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região. JANAINA SARAIVA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PORTO FRANKFURT