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0020889-02.2020.5.04.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0020889-02.2020.5.04.0013 EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO DA CAS FRANCISCO EXECUTADO: CONSTRUTORA D. P. AYRES LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0319d84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, decide o juízo da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgar PROCEDENTE o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica instaurado pelo exequente para determinar a inclusão definitiva das empresas AYRES REPRESENTACOES LTDA (CNPJ 21.399.880/0001-90), CONSIPLAN INTERMEDIAÇÕES LTDA (CNPJ 12.006.316/0001-70) e GCA SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÕES LTDA. (CNPJ 27.469.232/0001-40) no polo passivo da execução; Determino a citação das referidas executadas para o pagamento do débito lançado nos autos, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo, atualize a Secretaria a dívida e venham os autos conclusos, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intimem-se. Nada mais. ANITA JOB LUBBE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANTONIO DA CAS FRANCISCO

  2. Intimação

    TRT4 · 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0020889-02.2020.5.04.0013 EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO DA CAS FRANCISCO EXECUTADO: CONSTRUTORA D. P. AYRES LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0319d84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, decide o juízo da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgar PROCEDENTE o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica instaurado pelo exequente para determinar a inclusão definitiva das empresas AYRES REPRESENTACOES LTDA (CNPJ 21.399.880/0001-90), CONSIPLAN INTERMEDIAÇÕES LTDA (CNPJ 12.006.316/0001-70) e GCA SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÕES LTDA. (CNPJ 27.469.232/0001-40) no polo passivo da execução; Determino a citação das referidas executadas para o pagamento do débito lançado nos autos, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo, atualize a Secretaria a dívida e venham os autos conclusos, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intimem-se. Nada mais. ANITA JOB LUBBE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DA CRUZ AYRES - CONSTRUTORA D. P. AYRES LTDA - ARTECOLA QUIMICA S. A. - GATRON INOVACAO EM COMPOSITOS S.A

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